Concedido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado cujos trabalhos ou ações mereçam destaque especial nas áreas de promoção e de defesa dos direitos humanos no país, o Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos tem praticamente a mesma descrição de seu antecessor, o Decreto nº 11.277, de 8 de dezembro de 2022.
O novo Decreto relacionado à premiação daqueles que promovem e defendem os Direitos Humanos no Brasil revogou, em seu artigo 4º, o Decreto do governo anterior. Neste caso, excluiu automaticamente as organizações militares nacionais e estrangeiras que também tenham atuado com destaque nas mesmas áreas voltadas à defesa dos Direitos Humanos.
Os critérios e ações necessários para a concessão do Prêmio Luiz Gama de Direitos Humanos serão publicados por Ato do Ministro de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, porém ficou estipulado que a premiação será bienal, sempre em anos pares, fato que evidencia que em 2024 teremos a primeira concessão de tal prêmio pelo governo Lula.
Este Decreto passa a vigorar a partir de hoje, data de sua publicação em Diário Oficial da União.