Título original: Deputado do PSB quer alterar e endurecer o Código Penal Militar
Está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL nº 3.634, de 2019, que trata de alteração do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21/10/1969) em seus arts. 99 e 102. O Projeto de Lei é de autoria do deputado CÁSSIO ANDRADE, do Partido Socialista Brasileiro – PSB.
A ideia central do Projeto é alterar o Código Penal Militar para agravar a pena dos militares autores de violência doméstica. Segundo o deputado relator do PL é preciso que haja equidade de tratamento entre civis e militares, diante da inexistência de qualificadora no CPM para o cometimento de lesão corporal de natureza doméstica.
De acordo com o deputado CÁSSIO ANDRADE “vez por outra ocorrem fatos envolvendo militares, em que há agressão contra pessoas que com eles coabitam. Nos termos do Código Penal comum, trata-se do crime tipificado no § 9º do art. 129, que trata da lesão corporal. Entretanto, a alteração do Código Penal não teve correspondente alteração no Código Penal Militar”.
Os arts. 99 e 102 do Código Penal Militar tratam da perda de posto e patente do oficial (oficiais generais, coronéis, majores, capitães e tenentes) e da exclusão da praça (suboficial, sargento, cabo e soldado) das Forças Armadas, respectivamente, na hipótese de serem condenados a pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos. Condenações a penas privativas de liberdade por tempo inferior a dois anos, e mesmo a penas alternativas, não implicam tais medidas, apenas sanções de caráter disciplinar.
Em suma, na hipótese de o projeto ser aprovado e transformado em lei, vindo a alterar os referidos artigos do Código Penal Militar, um militar, seja oficial ou praça, que venha a ser julgado por violência doméstica, mesmo tendo pena inferior a dois anos, perderá posto e patente no primeiro caso e será excluído da Força a que pertence, no segundo.
OS DADOS JUSTIFICAM O ENDURECIMENTO DA LEGISLAÇÃO?
Mas, será mesmo que é justificável ou pelo menos razoável que se mude o Código Penal Militar? Haverá correspondência com a realidade dos dados sobre violência doméstica?
Fomos até o Ministério dos Direitos Humanos e pesquisamos os microdados referentes às denúncias de violência contra a mulher e violência doméstica e familiar contra a mulher registrados pelo Ligue 180 a partir de outubro de 2014.
Nos gráficos abaixo estão disponibilizados os dados sobre “violações” (qualquer fato que atente contra os direitos humanos), que geraram as “denúncias” (relatos de violação envolvendo vítima e suspeito) e “protocolos de denúncias” (quantas vezes os usuários buscaram o Órgão de Direitos Humanos).
No primeiro gráfico, filtramos o profissional protagonista em violência doméstica, o trabalhador da construção civil. Foram 14.777 violações, que geraram 2.188 denúncias que tinham como suspeito homens, e 22 denúncias que tinham mulheres como suspeitas.
Violações cometidas por trabalhadores da construção civil. No gráfico a seguir temos os números relativos aos membros das Forças Armadas: 404 violações que geraram 54 denúncias (suspeito homem) e 6 (suspeita mulher).
Como se pode ver neste último gráfico abaixo, para um mesmo período e num universo de 803.710 violações de direitos humanos, em contexto de violência doméstica, os números relativos aos militares correspondem a menos de 0,0005 do total, isto é, praticamente insignificante.
Texto de JB Reis