O trágico ataque a um avião ucraniano de passageiros no ano de 2020, cujo resultado foi a morte de todos os 176 ocupantes, finalmente teve um desfecho à altura daquilo que a opinião pública aguardava. Os dez militares iranianos responsáveis direta e indiretamente pelo ataque foram condenados a penas de prisão pela justiça do Irã, segundo noticiou o jornal português Correio da Manhã.
O principal acusado, um comandante do sistema de defesa aérea, foi condenado a 10 anos de prisão, a pena mais elevada, por ter desrespeitado as ordens dos seus superiores ao abater o avião com dois mísseis.
Sobre o ataque.
O ataque aconteceu em 08 de janeiro de 2020, quando as Forças Armadas iranianas abateram o avião pertencente à Ukraine International Airlines (UIA), cujo voo ligaria Teerã ao Aeroporto Internacional Boryspil, em Kiev. A maioria dos mortos era composta de iranianos e canadenses. Havia um alerta de ataque americano no Irã, fato que teria motivado o ataque equivocado à aeronave.
De acordo com declarações de Reza Jafarzadeh, porta-voz da Organização de Aviação Civil do Irã, o avião transportava 167 passageiros e 9 tripulantes. Segundo o ministro ucraniano de relações internacionais, Vadym Prystaiko, havia 82 iranianos, 63 canadenses, 11 ucranianos (sendo 9 deles os tripulantes do Boeing), 10 suecos, quatro afegãos, três britânicos e três alemães, conforme foi noticiado na época pela Aventuras na História.
O Boeing tinha muitos universitários iranianos e isso provocou comoção no país. Muitos exigiram justiça pelas ações equivocadas dos militares. Em novembro de 2021 o julgamento dos dez militares foi iniciado.
Há notas sobre o pagamento de indenizações a algumas das famílias da vítimas, indenizações que chegam a 150 mil dólares, mas isso não impediu o Canadá e outros países de ingressarem com um pedido de arbitragem obrigatória para responsabilizar o Irã pelo ataque; o pedido data do final de 2022.
Sobre a Convenção de Montreal (1971):
A Convenção de Montreal, adotada em 19971, estabelece regras sobre a responsabilidades acerca de acidentes ou incidentes aéreos envolvendo voos internacionais.
A Convenção de Montreal define as regras para a responsabilidade das companhias aéreas em caso de morte ou lesão pessoal de passageiros, atrasos, danos ou perda de bagagens e cargas. Estabelece, ainda, Ela estabelece que a companhia aérea é estritamente responsável pelo dano causado em caso de acidente aéreo, exceto em circunstâncias excepcionais, como atos de terrorismo ou guerra. Há em seu artigo 3º a seguinte escrituração: “Cada Estado Contratante obriga-se a tornar os crimes mencionados no artigo 1º puníveis com severas penas.”.
Já são aproximadamente mais de 130 estados que ratificaram a Convenção.