A Presidência da República, por meio de sua Secretaria de Comunicação Social, resolveu instituir o Grupo de Trabalho com o objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade para elaborar ato normativo contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais.
Relembra-se que as plataformas de mídias digitais são usadas não apenas por empresas e pessoas físicas, mas também por instituições públicas como Marinha, Exército e Aeronáutica, já que essas modalidades de comunicação têm grande utilização e eficácia.
A criação do Grupo de Trabalho se deu por meio da Portaria SECOM/PR Nº 5, de 14 de abril de 2023, publicada hoje em Diário Oficial da União.
Há a previsão de inclusão de profissionais ou cidadãos especialistas no tema que terão seus trabalhos considerados como “prestação de serviço público relevante, não remunerada”, de acordo com o art. 7º da Portaria.
A Portaria revoga sua antecessora, a de número 6970, de 27 de setembro de 2022, cujo conteúdo é bem similar ao desta nova. Entretanto, o art. 1º da Portaria antiga tinha um detalhamento maior acerca das metas do GT, conforme abaixo descrito:
… objetivo de avaliar a conveniência e oportunidade de elaborar normativo, contendo regras sobre a utilização de publicidade em plataformas de mídias digitais, com abordagem sobre o gerenciamento dos riscos de fraude, de tratamento indevido de dados pessoais e de veiculação de anúncios em contextos inseguros ou indesejados.
De acordo com o art. 5º, o Grupo de Trabalho terá a duração de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da publicação do ato de designação dos representantes.
As medidas adotadas pelo GT podem afetar as grandes plataformas de mídias digitais que têm na propaganda sua maior fonte de arrecadação. Entre essas plataformas podemos citar o Facebook, Instagram, Linkedin, Youtube, entre outras.
A Portaria entra em vigor hoje, data de sua publicação.