Publicado por meio de Diário Oficial da União o Edital de Convocação, assinado pelo Comandante do Batalhão de Guarda Presidencial. A finalidade é notificar o senhor F.M de Souza sobre o cancelamento de seu Certificado de Registro (CR) de arma de fogo.
A iniciativa foi tomada, segundo o Edital, após várias e infrutíferas tentativas de localizar o referido senhor em seu endereço. Também foram feitas tentativas de contato, porém sem qualquer eficácia. A decisão faz parte de processo administrativo instaurado para cancelamento do CR.
Entretanto, o Edital em si é uma forma de resguardar a autoridade responsável pela convocação do cidadão, assim como informa ao referido senhor sobre a condição de ilegalidade a partir do cancelamento do CR. Esta ilegalidade se dá em função da ausência de idoneidade (art. 67, inciso II, alínea “d” do Decreto 10.030/2019) por parte do acionado, condição que é considerada sine qua non* para o exercício de atividades com produtos controlados pelo Exército.
O Coronel, comandante do BGP, informou ao interessado que, findo o prazo de 90 dias, a partir da data da publicação, o ministério público será acionado. O prazo de 90 dias segue o determinado pelo artigo 68 do Decreto 10.030/2019**.
* Condição sem a qual ou condição indispensável para a manutenção do benefício.
** Art. 68. A pessoa física ou jurídica cujo registro seja cancelado terá o prazo de 90 dias, contado da data da ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou por outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado, para providenciar: (Redação dada pelo Decreto nº 10.627, de 2021)