Na última Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN), realizada em 17 de maio, foram debatidos os assuntos referentes à defesa nacional, indústria de defesa e outros temas correlatos.
Participaram o Ministro da Defesa e os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Chamou bastante atenção, nos comentários feitos durante a transmissão, a massiva manifestação de pensionistas e militares cobrando os palestrantes sobre a revisão da Lei nº 13.954/19.
A maioria dos leitores da Revista Sociedade Militar está mais do que informada sobre o que essa lei trouxe para determinadas camadas das Forças Armadas e da “Família Militar” em geral.
Porém, segundo um dos oficiais generais, o comandante da Força Aérea Brasileira, tenente-brigadeiro MARCELO KANITZ DAMASCENO, a lei que mudou drasticamente a vida financeira de muitos militares – alguns para bem, outros para mal – não teve caráter remuneratório.
Podemos comprovar abaixo suas palavras, em resposta ao Deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), por ocasião da audiência da CREDN de 17/5/23.
OS NÚMEROS FALAM
O caso é que a fala lacônica e taxativa do oficial general (“não houve efeito negativo da Lei, por que [ela] não é remuneratória”) contrasta com pesquisa feita no Portal da Transparência a respeito dos números referentes ao salário do próprio Damasceno.
Reportagem da Revista Sociedade Militar apresentou os números relacionados aos mais recentes pagamentos recebidos pelo tenente-brigadeiro, comandante da Aeronáutica. Ficamos sabendo que em três meses, de dezembro de 2022 a fevereiro deste ano, ele recebeu aproximadamente R$1milhão.
Diante da fala sucinta do militar em resposta a questionamentos de um parlamentar eleito, um lídimo representante do povo, e do que já há três anos é veiculado pela imprensa, principalmente pela Revista Sociedade Militar, achamos importante mostrar também sucintamente, em forma de um simples gráfico, a variação bruta do salário do comandante da Força Aérea.
Pelo que se vê do gráfico, entre maio de 2018 e março de 2023 houve um aumento bruto no salário de mais de R$10mil. Um crescimento salarial notável, considerando que este intervalo de cinco anos foi marcado pela pandemia de COVID-19 e pelo arrocho econômico decorrente.
Ainda assim, bem no epicentro da crise, entre 2020-21, e coincidentemente no início da vigência da Lei nº 13.954/19, o salário do tenente-brigadeiro Damasceno continuou a apresentar um crescimento praticamente constante.
O DE CIMA SOBE E O DEBAIXO DESCE
Ao contrário do que ocorreu com o salário do comandante da Força Aérea, o salário de P.F.F. (iniciais de um sargento da Aeronáutica na reserva remunerada, que preferiu não se identificar) manteve-se sem alteração no valor bruto, mas diminuiu no valor líquido, como se pode ver pelo gráfico abaixo. Os números também são do Portal da Transparência.
No dia 7 de junho às 9h, próxima quarta-feira, haverá uma Audiência Pública na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN). Farão parte dela praças da reserva, advogados e deputados federais. Nessa audiência serão discutidos os efeitos da Lei 13.954/19 sobre o sistema de proteção social dos militares. Casos como os que descrevemos aqui terão grande chance de ser elucidados.
JB Reis – Revista Sociedade Militar