Em 2019, o governo de Jair Bolsonaro promulgou a Lei nº 13.954, que foi um divisor de águas na carreira militar. Diferentes pontos dos regimes jurídico, remuneratório e previdenciário dos militares sofreram interferências da nova legislação. Desde então, centenas, talvez milhares de ações judiciais tramitam no poder judiciário tentando reverter ou pelo menos mitigar os prejuízos alegados pelos querelantes, maioria deles praças das Forças Armadas brasileiras.
As demandas das camadas média e baixa da hierarquia militar (de cabos a capitães) se concentra principalmente na questão remuneratória. Muitos alegam que a nova lei foi criada como um artifício legal para turbinar os salários dos oficiais superiores (a partir de majores), tendo deixado a base da tropa de fora, inclusive milhares de inativos.
Uma categoria em especial que teve a carreira seriamente afetada pela lei foram os militares temporários. Um dos objetivos da nova ordem legal a médio e longo prazo é substituir praticamente 80% dos militares efetivos por temporários, o que obviamente tem como meta redução de gastos, o que a princípio parece bom para o Estado. O problema é que na visão de muitos militares a economia parece estar sendo feita às custas da qualidade de vida desses militares.
Só para citar um exemplo, segundo a Lei nº 13.954, caso o militar temporário seja acometido de “acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço”, só fará jus à reforma “se for considerado inválido por estar impossibilitado total e permanentemente para qualquer atividade laboral, pública ou privada.”
CURSO NA EMAG
O curso com carga horária de 9 horas ocorrerá de 08 a 10 de agosto de 2023 na modalidade híbrida – presencial e com transmissão simultânea via Zoom. O público-alvo: magistrados, servidores, membros das Forças Armadas e público em geral; local: auditório da EMAG (Escola da Magistratura). Quem serão os palestrantes? Desembargadores, advogados da União e oficiais superiores das Forças Armadas.
Um desembargador falará sobre os “institutos de amparo ao militar temporário ‘incapaz’ (às atividades militares) ou ‘inválido’ (ao retorno à vida civil)”. Este preclaro palestrante é o Sr. ROY REIS FRIEDE, Desembargador Federal do TRF2. Ele é Professor Emérito da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME (desde 2010), e Professor Honoris Causa da Universidade da Força Aérea – UNIFA (desde 2016).
Sobre “revisão da reforma” falará uma advogada da União. Outro coronel discorrerá sobre o “aumento da judicialização e impactos para o Exército”.
A Desembargadora federal Marisa Santos, que fará palestra de abertura do curso, neste link recebeu a medalha “Mérito Santos-Dumont”, da Aeronáutica.
Pesquisa superficial no Google – nem é preciso abrir os links – com os termos “medalha E exercito E desembargador” mostra 140.000 resultados em que essas palavras se encontram associadas na mesma notícia. Algumas estão a seguir: