Na última quinta-feira (06), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o governo precisa incluir no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, para os próximos dez anos (2021 a 2030), o acompanhamento e a avaliação dos casos de assassinatos de mulheres por motivo de gênero, chamados de feminicídios, e das mortes causadas por policiais.
Essa decisão veio como resposta a um pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que achava que o governo havia excluído essas medidas de segurança do plano atual.
A ministra Cármen Lúcia, que estava responsável pelo caso, explicou que não considerar esses indicadores (feminicídios, e das mortes causadas por policiais) no plano é um retrocesso social, pois viola direitos fundamentais, como o direito à vida e à segurança.
Ela disse ainda que o plano atual é menos completo do que o anterior, que foi feito em 2018. Nele, não há uma meta específica para reduzir os feminicídios, apenas para reduzir as mortes violentas de mulheres, o que inclui outros tipos de assassinatos além do feminicídio.
A ministra argumentou que o plano atual não permite coletar dados eficientes para criar políticas eficazes de combate a esses problemas sérios que estão acontecendo no Brasil. Ela também destacou que no modelo atual as mortes causadas por policiais foram agrupadas com os outros homicídios, sem uma análise específica.
Para a ministra Cármen Lúcia, é importante estabelecer metas e ações específicas para lidar com esses assuntos, assim como foi feito no plano anterior. Isso garantiria uma abordagem completa e efetiva para reduzir as desigualdades e promover o bem-estar de todos, sem preconceitos.
Alguns ministros discordaram dessa decisão, como os ministros indicados por Bolsonaro, André Mendonça e Nunes Marques, que não acharam que a mudança no plano era um retrocesso social.
Maior monitoramento dos policiais
A partir dessa inclusão, haverá maior monitoração e avaliação das mortes causadas por policiais. Caso seja constatado o uso excessivo da força (o que na situação real pode ser uma avaliação subjetiva), os policiais envolvidos estarão sujeitos a processos disciplinares, administrativos e até mesmo a processos criminais.
Revista Sociedade Militar com informações de STF