Em portaria publicada no DO nesta semana, o Comando do Exército perdeu uma ação movida por um servidor público aposentado que garantiu o direito de adquirir um apartamento funcional de propriedade da União/Comando do Exército, localizado em Brasília-DF. A decisão judicial já foi finalizada e o Comando deve cumprir a determinação.
O Sr. Osmar, que é um servidor público civil aposentado, ocupava um apartamento funcional administrado pelo Comando do Exército no Bairro Cruzeiro Novo, em Brasília-DF. Ele entrou com uma ação na Justiça para obter o direito de comprar esse apartamento, alegando amparo na Lei nº 8.025/1990.
A decisão judicial foi favorável ao Sr. Osmar, e o Comando do Exército foi considerado derrotado na demanda. A decisão já não pode ser mais contestada e deve ser cumprida imediatamente.
Assim, o Comando do Exército é obrigado a seguir a decisão judicial e permitir que o Sr. Osmar Rodrigues adquira o apartamento funcional. Para tanto, o Comando deve notificar o ocupante sobre o valor do imóvel e as condições de pagamento, assegurando que ele possa exercer seu direito de compra conforme previsto na Lei nº 8.025/1990.
Se o Sr. Osmar manifestar interesse em comprar o imóvel, a transação ocorrerá diretamente, sem necessidade de licitação. Caso ele decida não adquirir o apartamento ou não cumpra os requisitos legais para a compra, o Comando do Exército poderá, então, vender o imóvel a terceiros.
Numa busca rápida no site da imobiliária DF Imóveis, o valor de um apartamento na Quadra 903, do SHCE/Sul, no Bairro Cruzeiro Novo, Brasília-DF, custa em média 500 mil reais.
A sentença judicial garante ao servidor aposentado o direito de propriedade sobre o apartamento funcional, e o Comando do Exército deve acatar a decisão, seguindo as orientações legais para concluir a venda do imóvel, conforme determinado pela Justiça.