A Justiça Militar da União condenou um cabo do Exército por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) após dirigir um carro de combate em alta velocidade resultando na morte de um colega. O acidente ocorreu durante uma operação militar de treinamento no estado do Rio Grande do Sul. A informação é do site do Superior Tribunal Militar publicada nesta última segunda-feira (31/7).
O acidente fatal e as circunstâncias
Durante a “Operação Fogo”, exercício militar que visava aumentar a operacionalidade da 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, um cabo do Exército que era motorista de uma viatura blindada M113 dirigia o veículo de forma imprudente.
Testemunhas relataram que a viatura estava em alta velocidade e ultrapassou todas as outras do comboio, quando deveria ter parado em um local específico para os militares desembarcarem e guiar o veículo.
Ao fazer uma curva brusca à direita, a viatura tombou para a esquerda, atingindo o cabo Lucas Eduardo Marques Santos, que estava sentado na escotilha do lado esquerdo.
Ele tentou saltar para fora do veículo, mas acabou sendo atingido pela torreta do blindado, que tombou sobre seu corpo, ficando a sua cabeça prensada entre a torre e o solo.
Apesar dos esforços para socorrê-lo, o militar não resistiu aos ferimentos e morreu quando recebia socorro.
A condenação e a decisão da Justiça
O cabo do Exército, acusado pelo Ministério Público Militar de ter agido imprudentemente, foi julgado na primeira instância da Justiça Militar da União, em Bagé (RS). O juiz federal Wendell Petrachim Araújo considerou o réu culpado pelo homicídio culposo, mesmo diante da negação do cabo sobre a condução imprudente do veículo.
O juiz destacou que não há dúvidas sobre a autoria do crime e que as ações do motorista foram incompatíveis com o momento e local da ocorrência.
O réu foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, com a suspensão condicional da execução da pena por dois anos, permitindo-o recorrer em liberdade. A decisão foi unânime, com todos os juízes do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) votando pela condenação.
O caso agora poderá ser objeto de recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.