A ADI 7092 é uma ação que diz respeito a todos os militares das Forças Armadas, de General de Exército a soldados. O pleito, proposto pelo PDT, tramita no Supremo Tribunal Federal, estando no estado de concluso para o relator. Uma última movimentação, ocorrida a dois dias, acata o pedido de algumas instituições que desejavam participar do processo como amicus curiae.
A informação é uma notícia positiva principalmente para os militares temporários e chega em meio a tantas perdas para a categoria. Outro fato positivo é que o Procurador Geral da República, Antônio Augusto Brandão de Aras, pessoalmente opinou a favor da Ação Direta da Inconstitucionalidade apresentada pelo PDT ao Supremo Tribunal federal. (veja aqui)
A ADI, embora tenha argumentação centrada na questão dos militares temporários das Forças Armadas, pede o cancelamento total da lei 13.954 de 2019.
“… In casu, a extrema urgência emerge do vácuo protetivo originado das
disposições da Lei nº 13.954/2019, que deixam os militares temporários (repita-se, 55% do efetivo das forças armadas), em situação de inferioridade protetiva diante de contingências ínsitas aos serviços prestados ao Exército, à Marinha…. Seja a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade conhecida e julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade total da Lei Federal nº 13.954/2019, por violação aos dispositivos da Constituição Federal apontados no decorrer desta exordial…”
A ação tramita no Supremo Tribunal Federal e a última movimentação, datada do dia 4 de agosto de 2023, foi recebida de forma positiva por muitos militares das Forças Armadas, pois admitiu como Amicus Curiae o Sindicato dos militares das Forças Armadas, Instituição que – embora não seja reconhecida pelas Forças Armadas – aos poucos tem avançado e conquistado cada vez mais espaço nas discussões que dizem respeito aos direitos da categoria.
Há poucas semanas o presidente do sindicato chegou a discursar Em uma comissão do Congresso Nacional que discutia equívocos em uma lei aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro.
Em sua petição feita ao Supremo Tribunal Federal o sindicato se definiu como uma ferramenta necessária para assegurar e conquistar direitos para a categoria e define a lei 13.954 de 2019 como um massacre.
“A liberdade sindical está assim posicionada dentre os direitos fundamentais de exercício coletivo e individual. No entanto, a dimensão coletiva da liberdade sindical há de prevalecer de modo a dar ao sujeito coletivo as ferramentas necessárias para assegurar e conquistar direitos. De outro modo, estar-se-ia desconhecendo as assimetrias entre sujeitos de direito distintos. A dimensão coletiva procura minimizar os efeitos da assimetria que se estabelece no direito individual, de modo a estabelecer determinados mecanismos e garantias da ação sindical…“
“SINDMIL, único instrumento de justiça e luta já reconhecido pela ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHAO – OIT, já foi notificado do massacre da Lei nº 13.954/2019 contra Praças reformados e seus dependentes Pensionistas das (FFAA)…“
Acatado o pedido, segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, o sindicato – caso deseje – pode apresentar petições e até solicitar a sustentação oral diante dos Ministros do STF, defendendo então a sua tese sobre a ADI 7092.
A entidade quer também que sejam cancelados os cursos: C-ASEMSO, CHQAO, EAOF/CFOEO, que para ele demonstram “discriminação contra trabalhadores praças da reserva e reformados”.
Extrato de última movimentação acatando pedido do sindicato e outras instituições
“… Admito, na condição de amici curiae, O Instituto Brasileiro de Análise de Legislações Militares – IBALM; o Sindicato dos Militares Reformados e Seus Dependentes, das Pensionistas, das Esposas de Militares, dos Reservista TD Praças das Forças Armadas – FFAA – SINDMIL; o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP; e a Associação dos Militares da Anistia das Forças Armadas – AMAFA.“