Uma portaria de agregação do Comando do Exército Brasileiro, publicada no diário oficial desta segunda-feira, 18 de setembro de 2023, afasta o tenente coronel Mauro Cid do Exército Brasileiro colocando-o inteiramente disposição da justiça federal. O oficial não poderá ser designado para nenhuma missão e nem receber qualquer ordem a não ser que o Exército seja autorizado pela justiça federal.
Segundo a legislação vigente o militar agregado não deixa de responder disciplinamente caso cometa infrações, entretanto, fica inteiramente à disposição da instituição para a qual foi alocado.
” A agregação é a situação temporária, durante a qual fica o militar afastado do respectivo Quadro ou do serviço ativo, nos casos discriminados neste decreto-lei. art. 35. O militar agregado fica sujeito às obrigações disciplinares concernentes às suas relações com outros militares e autoridades civís.”
Veja a portaria, assinada por um General de Divisão
PORTARIA – DCEM/DGP/C EX Nº 76, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria – DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, resolve:
AGREGAR – OFICIAL – Ten Cel Art (0319409348) MAURO CESAR BARBOSA CID, da DAP (Brasília-DF), a contar de 9 de setembro de 2023, de acordo com o art. 82, inciso IX, da Lei nº 6.880/80, para se ver processar, após ficar exclusivamente à disposição da Justiça Comum, conforme Decisão Judicial de 9 de setembro de 2023, a qual foi proferida nos autos da Petição nº 10.405/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal. GEN DIV ALEXANDRE DE ALMEIDA PORTO