Em 21 de setembro foi encaminhada para a Presidência da República, uma proposta parlamentar com sugestão de elaboração de uma lei para que militares dos quadros especiais de cabos da Força Aérea sejam promovidos até a graduação de suboficial.
O partido Solidariedade/RJ, por meio do Deputado Federal Áureo Ribeiro, instruido sobre a situação, apresentou a indicação em 19 de setembro e a mesma já avançou em tempo recorde, sendo encaminhada ao Ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho apenas dois dias depois, em 21 de setembro de 2023, propondo alterações significativas na progressão de carreira de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica.
Registrado sob o número INC n.1287/2023, o texto teve como base uma sugestão enviada ao governo federal por meio do projeto Brasil Participativo, que oferece aos cidadãos comuns a oportunidade de sugerir demandas para discussão por entes do poder Executivo federal.
Segundo apurado pela Revista Sociedade Militar, o texto é fruto de projeto do próprio poder Executivo -Projeto Plurianual de 2024-2027 – nomeado como PPA Participativo, que envolveu intensa participação da sociedade nas escolhas das propostas e programas. A sugestão sobre os militares da Aeronáutica recebeu mais de 11 mil apoios de cidadãos brasileiros.
Participação de mais de 11 mil pessoas
A proposta visa corrigir o que é visto por mais de 11 mil pessoas que opinaram como injustiças cometidas contra Cabos e Sargentos da Aeronáutica, tanto ativos quanto inativos, e pensionistas instituídos por militares da Força Aérea Brasileira. As mudanças, segundo explicado, promovem igualdade de oportunidades para as carreiras e foram feitas em comparação com o que foi feito no passado em relação ao Quadro de Taifeiros da Aeronáutica (QTA). Este último já teve sua situação corrigida em 2009, pelo então Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a Lei nº 12.158.
A legislação atual permite que, após 20 anos de efetivo exercício, os cabos possam ingressar no QESA, na graduação de 3º sargento, sem possibilidade de nova progressão na carreira, impedindo-os de acesso às graduações superiores. A nova regra proposta é apresentada como oportunidade de promover maior eficácia na aplicação dos recursos públicos e melhor aproveitamento dos investimentos feitos na formação dos cabos da Aeronáutica.
“§ 1º O acesso às graduações superiores àquela em que ocorreu ou
venha a ocorrer a inatividade dar-se-á conforme os requisitos constantes desta lei e
respectivo regulamento e será sempre limitado à última graduação do QESA, a de
Suboficial. § 2º O acesso às graduações superiores, nos termos desta lei, adotará
critérios tais como a data de praça do militar, a data de promoção à graduação inicial
do QCB, a data de ingresso do militar no QESA, a data de ingresso na inatividade e
o fato motivador do ingresso na inatividade, conforme paradigmas a serem definidos
em regulamento.”, diz a proposta
Condições e Requisitos
A promoção às graduações superiores, limitada à graduação de Suboficial, observará critérios como tempo mínimo de serviço, idade limite para permanência no serviço ativo, e condições de inatividade. Os militares que atendam a essas condições, bem como os beneficiários de pensão militar, somente farão jus ao benefício após a assinatura de termo de acordo, que inclui a concordância com a forma, prazos, montantes e limites de valores definidos na lei, e a renúncia a processos judiciais em curso e a honorários advocatícios.
Impacto e Relevância
A Força Aérea Brasileira conta atualmente com mais de 7 mil militares entre Cabos e Sargentos, tanto na ativa quanto na inatividade. A proposta encaminhada pelo deputado carioca Áureo Ribeiro visa, portanto, a valorização desses profissionais, incentivando aqueles que escolheram fazer carreira na Força Aérea Brasileira e proporcionando um melhor aproveitamento da experiência profissional desses militares.
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar