O Senado deu um passo importante para a valorização e a regulamentação das polícias civis no país. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (4), o projeto que cria a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, norma que vai balizar as leis dos estados e do Distrito Federal sobre o funcionamento das polícias civis, e estabelece direitos dos policiais em todo o território nacional.
A proposta, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), recebeu parecer favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES) no colegiado.
O projeto foi aprovado nessa terça-feira (3) na Comissão de Segurança Pública (CSP), onde também foi apoiado pelo relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria segue agora para análise do Plenário, com pedido de urgência aprovado pela comissão.
Direitos dos policiais civis
O projeto estabelece normas gerais de funcionamento, organização e competências da Polícia Civil, e define direitos dos policiais em todo o país.
Entre os direitos previstos no projeto estão:
- Aposentadoria com a totalidade da remuneração recebida no último cargo;
- Reajustes nos mesmos percentuais concedidos aos policiais na ativa;
- Pensão equivalente à remuneração do cargo da classe mais elevada e nível à época do falecimento, em caso de morte do policial civil por agressão, doença ocupacional, contaminação por moléstia grave, ou em razão da função policial;
- Indenização por periculosidade, insalubridade, atividade em local de difícil acesso, sobreaviso e escalas extraordinárias de serviço, trabalho noturno e para uniformes e equipamentos;
- Licença de três meses a cada cinco anos de efetivo exercício de atividade policial;
- Porte de arma de fogo em todo o território nacional (mantido mesmo após a aposentadoria);
- Prisão especial;
- Ingresso e livre trânsito em qualquer recinto em razão da função;
- Prioridade em serviços de transporte quando em missão emergencial.
Competência e estrutura da Polícia Civil
Além de tratar dos direitos dos policiais civis, o projeto especifica a competência e delineia a estrutura da Polícia Civil e estabelece diretrizes para sua atuação.
Entre as competências da polícia civil, está a apuração de crimes; o cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e outras ordens judiciais relacionadas a investigações criminais; a execução de outras atividades de polícia judiciária civil; a preservação de locais de ocorrência de crimes; a identificação civil; e a execução de perícias oficiais se o órgão central de perícia criminal estiver integrado em sua estrutura.
O projeto organiza a estrutura da Polícia Civil nos estados e no Distrito Federal em dez órgãos essenciais:
- Delegacia-Geral da Polícia Civil;
- Conselho Superior de Polícia Civil;
- Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
- Escola Superior de Polícia Civil;
- Unidades de execução;
- Unidades de inteligência;
- Unidades técnico-científicas;
- Unidades de apoio administrativo e estratégico;
- Unidades de saúde da Polícia Civil;
- Unidades de Tecnologia.
Conselho Nacional da Polícia Civil
O texto aprovado também cria o Conselho Nacional da Polícia Civil, com função de deliberar sobre as políticas institucionais de padronização nas áreas de competência das polícias civis. O conselho deverá ser regulamentado por decreto.
Cargos efetivos
O projeto estabelece que o quadro de servidores da Polícia Civil é composto por três cargos efetivos, todos de nível superior, considerados como carreiras típicas de Estado e preenchidos por meio de concurso público:
- Delegado de polícia;
- Oficial investigador de polícia;
- Perito Oficial Criminal.
A promoção dentro da carreira deverá ocorrer com base em critérios de antiguidade, tempo de serviço na carreira e merecimento.
O projeto de lei proíbe a custódia de preso e de adolescente infrator em dependências da Polícia Civil, salvo se houver interesse fundamentado na investigação policial.
O projeto agora vai a plenário. Após a sanção, os estados e o Distrito Federal terão 12 meses para se adequar à nova lei, até mesmo quanto à reorganização de suas estruturas de cargos.
Fonte: Senado Federal