O Supremo Tribunal Federal (STF) está dando um passo inédito na discussão sobre a restrição à participação de mulheres nos quadros da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
O ministro Cristiano Zanin convocou uma audiência de conciliação para o dia 26 de outubro, às 15 horas, com o objetivo de analisar o andamento do concurso da PMDF, suspenso devido a uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) que questiona a limitação de 10% de mulheres na corporação.
A audiência será conduzida com apoio do Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal).
O concurso está suspenso desde setembro, após o STF suspender a regra da Lei Distrital 9.713/1998, que limita a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. O Partido dos Trabalhadores (PT), que questiona a lei, argumenta que ela é discriminatória.
O governo do Distrito Federal, por sua vez, pediu a reconsideração da liminar para que o concurso seja retomado com a adoção de nova classificação dos candidatos, sem distinção de gênero, a partir das notas individuais.
Entenda o Caso
O concurso da PMDF oferece 2.100 vagas para soldados. A lei distrital limita a 10% o número de vagas reservadas às mulheres, o que significa que apenas 210 mulheres poderão ser aprovadas no concurso.
O PT argumenta que a lei é discriminatória porque impede que mulheres com alto desempenho sejam aprovadas no concurso. A legenda cita um precedente do STF que trata do incentivo à participação feminina na formação do efetivo das polícias militares, “não aceitando a adoção de restrições de cunho sexista”.
O governo do Distrito Federal argumenta que a lei foi criada para garantir a representatividade feminina na PMDF, que é uma instituição predominantemente masculina. A administração distrital também afirma que a suspensão do concurso causará prejuízos ao erário, à sociedade e à segurança pública.
O que esperar da audiência
A audiência de conciliação é uma oportunidade para as partes envolvidas chegarem a um acordo que permita a retomada do concurso. No entanto, é possível que as partes não cheguem a um consenso e o caso seja julgado pelo STF.
Confira na íntegra o despacho do ministro Zanin clicando aqui.
Fonte: STF