Em uma articulação significativa entre os militares do quadro especial de sargentos do Exército Brasileiro e políticos do alto escalão do Partido dos Trabalhadores (PT), foi proposta ao Plenário da Câmara para apresentação junto ao Ministro da Defesa uma mudança estrutural no acesso às graduações militares dentro do Exército Brasileiro.
A iniciativa, que – entre outras mudanças – visa criar um novo quadro que permita a promoção de soldados alistados até a graduação de subtenente, é da lavra da Deputada Federal Gleisi Hoffmann, presidente do Partido dos Trabalhadores. A proposta carrega um plus na possibilidade de aprovação justamente por conta do peso político de Gleisi Hoffmann, que é uma das personalidades políticas mais influentes junto ao presidente da república Luis Inácio Lula e tem mandato a frente do partido até 2025.
Ainda durante o governo Bolsonaro, militares do quadro especial de sargentos percorreram gabinetes de parlamentares de todos os partidos políticos dentro da Câmara dos Deputados, com o objetivo de apresentar sugestões ao projeto de lei apresentado pelo governo Bolsonaro. Hoffmann recebeu os sargentos, entretanto, as propostas não foram aceitas na comissão especial que apreciou o projeto de lei.
A proposta legislativa, apresentada pela Deputada em 9 de outubro de 2023, segundo informado à Revista Sociedade Militar, extingue o Quadro Especial de Terceiros-Sargentos e Segundos-Sargentos do Exército e cria o Quadro Especial de Graduados do Exército. Este novo quadro tem como objetivo principal permitir que os soldados estabilizados sejam promovidos à graduação de Cabo, mas cria outras possibilidades para que as carreiras não estacionem e permitam a progressão, tornando a situação isonômica em relação a outros quadros.
Dentre as principais mudanças incluidas na proposta que já tramita na Câmara dos Deputados, o artigo 3º destaca que o Quadro Especial de Graduados do Exército é destinado ao acesso dos Cabos e Taifeiros-Mores com estabilidade assegurada. A promoção à graduação de Terceiro-Sargento será efetivada pelo critério de antiguidade, e os militares deixarão de pertencer à sua qualificação militar de origem. Para serem elegíveis à promoção, os Cabos e Taifeiros-Mores devem possuir, no mínimo, quinze anos de efetivo serviço e cumprir os requisitos mínimos estabelecidos em decreto.
“promoção retroativa à data em que completaram quinze anos de efetivo serviço…”
Outro ponto relevante é o que assegura aos Sargentos dos extintos quadros e aos do Quadro Especial de Graduados do Exército, na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, a promoção até a graduação de Subtenente, com todas as vantagens e vencimentos correspondentes. Esta promoção é garantida para aqueles cujo ingresso nas fileiras do Exército ocorreu até 31 de dezembro de 1995.
A lei, caso aprovada, também estabelece condições e requisitos para a promoção, incluindo a necessidade de assinatura de um termo de acordo que implica a concordância do militar ou do pensionista com a forma, prazos, montantes e limites de valores definidos.
O artigo 8º destaca que a promoção será efetivada mediante requerimento administrativo do interessado, por ato da autoridade competente do Comando do Exército, após verificação do atendimento das condições exigidas.
Por fim, o artigo 10 ressalta que, respeitando as situações já constituídas, é vedada a estabilização de praça que não tenha ingressado no Exército por meio de concurso público. A lei 12.872, de 24 de outubro de 2013, é revogada pelo artigo 11, e a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação.
A nova legislação representa uma mudança significativa na estrutura de promoções do Exército Brasileiro, refletindo os esforços conjuntos de militares das camadas mais a base da estrutura do Exército Brasileiro e políticos para modernizar e adaptar o sistema às necessidades atuais.
A proposta, segundo militar ouvido pela Revista Sociedade Militar, tem como objetivo reconhecer e valorizar a trajetória e o serviço prestado por aqueles que dedicaram anos de sua vida ao Exército, garantindo-lhes oportunidades justas de progressão em sua carreira.
Robson Augusto / Revista Sociedade Militar