O Superior Tribunal Militar (STM) bateu o martelo e manteve a condenação de cinco pessoas, integrantes de uma organização criminosa, que protagonizaram um ousado assalto a um quartel da Marinha, no Rio de Janeiro, abocanhando mais de duas toneladas de carne. Os criminosos realizaram os roubos em duas ocasiões em março de 2020.
Segundo o Ministério Público Militar (MPM), dois sargentos e um cabo, em conluio com dois civis (pai e genro do cabo), tramaram e executaram os furtos.
Na primeira investida, os civis invadiram o quartel com a ajuda de um dos sargentos, que se fingiu de “inspetor de carne” para enganar as câmeras de segurança.
Um caminhão frigorífico foi levado até o depósito de carne, onde o cabo, parente dos criminosos civis, abriu as portas e subtraiu mais de uma tonelada de carne, incluindo frango e pernil.
O sargento, na saída, fez vista grossa e não fiscalizou o veículo, o que foi devidamente registrado pelas câmeras.
Treze dias depois, a quadrilha repetiu o modus operandi. Outro sargento negligenciou sua responsabilidade, e o cabo roubou novamente, armazenando cerca de uma tonelada de carne.
O sargento, mais uma vez, facilitou a saída do veículo ao simular uma inspeção no portão de saída.
As autoridades, porém, estavam de olho na organização criminosa.
Quando o caminhão saiu do quartel e chegou à praça Senador Salgado Filho, próximo ao Aeroporto Santos Dumont, a Polícia Civil agiu e prendeu os envolvidos. No julgamento de primeiro grau, apenas o motorista foi absolvido.
Após a explicação, que totalizou mais de seis anos de reclusão para os réus, todos recorreram da sentença junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
No julgamento da apelação, o ministro do STM, José Coêlho da Silva, manteve a condenação de todos, argumentando que as provas documentais e testemunhais eram contundentes. As penas, no entanto, foram reduzidas em parte.
Um dos sargentos foi condenado a quatro anos, dois meses e 12 dias de prisão, com a pena acessória de ser expulso das Forças Armadas.
O outro sargento foi condenado a cinco anos, três meses e 25 dias de prisão, também com exclusão das Forças Armadas.
O cabo teve sua pena fixada em quatro anos, sete meses e seis dias de reclusão, com a mesma proteção.
Os civis, por fim, enfrentarão quatro anos, sete meses e seis dias de prisão.