No podcast “Direito Ilustrado”, apresentado pelo Dr. Renan Farah, o Tenente-Coronel Adriano Daniel, que comanda o 19º BPMI (Batalhão de Polícia Militar do Interior), em Americana, trouxe à tona uma questão polêmica que tem gerado debates nas redes sociais.
A discussão gira em torno da validade legal de evidências de drogas encontradas durante uma abordagem policial inicialmente realizada para fiscalização de trânsito. Em outras palavras, a droga encontrada no porta-malas do carro vale como prova, se o policial estiver fazendo apenas uma abordagem de trânsito? O Policial Militar provocou um alvoroço nas redes sociais ao afirmar que a droga encontrada no carro é nula como prova, pois o objetivo da abordagem era outro.
O Tenente-Coronel Adriano Daniel esclareceu que, segundo um “entendimento”, se um policial aborda um carro por uma infração de trânsito e encontra drogas no porta-malas, essa prova pode ser considerada nula, pois não era o objetivo da abordagem.
Início da Discussão
A discussão se iniciou a partir de um questionamento de Renan Farah, que primeiro ofereceu uma perspectiva adquirida durante sua pós-graduação em direito militar, quando destacou a aleatoriedade nas blitzes para tornar o processo discricionário.
A Necessidade de Justa Causa para a Abordagem Policial
O apresentador destacou a discussão sobre a necessidade de justa causa para a abordagem policial, fazendo referência a decisões frequentemente contraditórias nos tribunais superiores.
As blitzes, segundo o apresentador, devem ocorrer de modo aleatório: “…a ideia é ser justamente aleatória, né, justamente pegar um, deixa dois, passa três, pega mais dois, e, enfim, para que seja algo discricionário.”
Caso Hipotético
O Tenente-Coronel então exemplificou com um caso hipotético de um carro parado por conta de um pneu careca, onde, ao abrir o porta-malas para verificar o estepe, descobre-se uma grande quantidade de cocaína. Nesse cenário, o comandante destacou que a droga apreendida poderia não ser válida como prova, gerando controvérsia sobre a interpretação da lei.
Explicação do Tenente-Coronel
Ele explicou:
“Para que vocês entendam, há entendimento que aquela droga que eu encontrei no carro, que trouxe em consequência a prisão daquele indivíduo, aquela prova é nula, porque o objetivo da minha abordagem era fiscalizar o trânsito e não achar drogas. Essa é a discussão, em palavras bem simples, para que as pessoas entendam.”
Apesar disso, o Tenente-Coronel ressaltou que, como policial, seu objetivo é prender e salvar pessoas, e que ele não se intimidaria com a possibilidade de anulação da prova.
O militar ainda levantou outra questão importante sobre a abordagem policial. Ele questionou Renan Farah se, na ausência de uma justa causa aparente, um policial deve ou não abrir o porta-malas de um veículo durante uma abordagem.
Ele argumentou que, embora a lei possa exigir uma “fundada suspeita” para justificar tal ação (conforme o artigo 244 do Código de Processo Penal), a realidade prática pode ser mais complexa.
Ele ilustra isso com outro cenário hipotético em que uma pessoa sequestrada é encontrada no porta-malas de um carro durante uma abordagem de rotina. Nesse caso, ele pergunta, o policial deveria ter aberto o porta-malas ou não?
“Eu estou preocupado com o bem-estar da população. Meu objetivo, quando entrei na polícia, é prender e salvar pessoas, sempre. A partir do momento que eu estou na rua, eu estou ali para proteger e salvar pessoas. Uma pessoa que eu entender que está em atitude suspeita eu vou abordar”, disse.
O apresentador acrescentou que, mesmo que a prova seja anulada, pelo menos aquela droga sai de circulação. Ao que respondeu o Tenente-Coronel:
“É que é direito, né? Direito é Ciências Humanas, depende interpretação. Mas, se eu me deparar com um cara com 200 Kg de cocaína, eu vou dar voz de prisão.”
Assista ao vídeo da entrevista a partir do minuto 57:47.