O Comando do Exército foi obrigado a vender um imóvel próprio nacional residencial, localizado na Asa Sul, Brasília-D (área nobre de Brasília)F, para uma servidora pública civil.
A decisão foi tomada após a União e o Comando do Exército perderem uma ação judicial, um mandado de segurança, que estava em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O mandado de segurança foi impetrado pela servidora pública que é regular ocupante do imóvel, que solicitava a compra do imóvel (um apartamento funcional) com fundamento na Lei nº 8.025, de 1990.
A lei garante aos servidores públicos o direito de preferência na compra de imóveis da União que estejam ocupados por eles.
A decisão do STJ foi favorável à servidora, determinando que a União e o Comando do Exército alienassem o imóvel para ela. Como a decisão é de um tribunal superior, ela é definitiva e deve ser cumprida imediatamente.
O Comando do Exército, portanto, está obrigado a vender o imóvel para a servidora, conforme a determinação do STJ. A Portaria C Ex Nº 2.082, de 8 de novembro de 2023, autoriza a alienação do imóvel e estabelece os procedimentos para o seu cumprimento.
A servidora terá o prazo de 30 dias para manifestar o interesse na compra do imóvel. Se ela manifestar o interesse, a alienação será feita de forma direta, com inexigibilidade de licitação. O contrato de compra e venda deve ser assinado pelo Comandante da 11ª Região Militar, que foi delegado para representar o Comandante do Exército neste ato.
Se a servidora não manifestar o interesse na compra do imóvel no prazo de 30 dias, ela perderá o direito de preferência. Nesse caso, o imóvel poderá ser vendido a quaisquer interessados, mediante licitação pública.
Fonte: Diário Oficial da União