O Comandante da 9ª Região Militar, o Coronel Alexandre Nascimento Veiga, publicou nesta quinta-feira (16/11) a decisão de que o terceiro-sargento reformado teve o seu benefício do Auxílio-Invalidez concedido, conforme a Portaria nº 300-SAP.1.3-SVP 9, de 8 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União.
O benefício foi concedido com base no inciso XV do art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e no art. 55, da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012.
O Militar foi julgado “Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Em outras palavras, ele está inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem”, conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 242/2023, Sessão nº 026/2023, de 25 de julho de 2023.
O benefício “será concedido” a partir de 25 de julho de 2023, data da constatação de sua incapacidade laborativa. Assim, o militar não necessitará mais ser submetido a uma nova inspeção de saúde para revisão do benefício.
Fonte: Diário Oficial da União