A Constituição Federal diz que é competência da União legislar sobre armas de fogo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou essa competência em decisão unânime, na sessão virtual finalizada em 7 de novembro de 2023, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4987.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o artigo 50 da Lei distrital 3.881/2006, que assegurava o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, aos auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do Distrito Federal.
O relator do caso, ministro Nunes Marques, nomeado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, votou pela procedência do pedido da PGR, destacando que é de exclusividade da União autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armamentos e legislar sobre material bélico, incluindo as armas de fogo (artigos 21 e 22 da Constituição Federal).
O ministro Nunes Marques também ressaltou que o Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003, estabelece normas gerais sobre registro, comercialização e posse de armas de fogo e munição, e que a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido é de competência da Polícia Federal.
O voto do ministro Nunes Marques foi seguido pelos demais ministros do STF.
A decisão do STF tem duas implicações principais:
- Auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF não podem mais ter porte de arma.
- A União tem competência exclusiva para legislar sobre armas de fogo.
Essa decisão é uma reafirmação da jurisprudência do STF sobre o tema. Em 2013, dez anos atrás, o tribunal declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais que autorizavam o porte de arma para procuradores estaduais.