Em uma decisão recente, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou um ato da Marinha do Brasil que excluiu um sargento “a bem da disciplina”. A corte determinou a reintegração do militar à organização, desde a data de sua exclusão, assegurando também o ressarcimento de todas as vantagens decorrentes.
O caso teve origem quando o sargento foi submetido a julgamento pelo Conselho de Disciplina da Marinha, sob acusação de ter cometido um ato que afetaria a honra pessoal e o decoro da classe. Esta acusação culminou em sua exclusão do serviço ativo.
No entanto, durante o recurso ao Tribunal, o sargento argumentou que o Conselho de Disciplina foi irregularmente composto e presidido por um militar reformado, contrariando as Normas Sobre Justiça e Disciplina da Marinha do Brasil. Estas normas estipulam que o Conselho deve ser formado exclusivamente por militares da ativa.
O desembargador federal Morais da Rocha, relator do caso, confirmou a irregularidade na composição do Conselho. O presidente do Conselho, um Capitão de Mar e Guerra, era, de fato, um militar reformado na data de sua nomeação para integrar o colegiado, o que violava as normas estabelecidas.
Consequentemente, o magistrado concluiu que a nulidade na composição do Conselho de Disciplina invalidava todo o procedimento administrativo que resultou na exclusão do sargento. Ele ressaltou que o vício era insanável e, portanto, a exclusão não poderia ser mantida.
O processo, registrado sob o número 1060157-04.2021.4.01.3400, foi publicado em 30 de outubro de 2023.
Por Jefferson em RSM