Por meio de uma portaria do Comando da segunda região militar, o general PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO, cumpre uma determinação da justiça federal para que um soldado do Efetivo Variável seja reformado como terceirto sargento com proventos integrais e isenção do imposto de renda. O processo transitou em julgado em agosto de 2023 e a portaria foi assinada em 18 de dezembro, 4 meses depois.
PORTARIA Nº 175 SS.1.2/SVP 2, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada, por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, combinada com o Art. 7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO 17 e de acordo com o inciso II do art. 104; inciso II do art. 106; inciso V do art. 108; art. 109; e § 1º e alínea c) do § 2º do art. 110, todos da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, resolve:
REFORMAR, definitivamente, a contar de 21 JUL 2004, por decisão judicial transitada em julgado, em 3 AGO 23, o Sd EV A. G. MORAIS, RG 44.0XXXX.0X7-4, CPF 325.5XXX.38X8-94, vinculado ao CPOR/CMSP, com os proventos integrais calculados com base no soldo de 3º Sargento, sendo-lhe concedido o benefício da isenção do recolhimento do imposto de renda, tudo de acordo com o Parecer de Força Executória nº -00514/2023/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, de 17 AGO 23, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região.
GEN DIV PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO
Revista Sociedade Militar