Alckmin, no exercício do cargo de presidente, sancionou a Lei nº 14.741, de 30 de novembro de 2023, que cria cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da Justiça Militar da União. A norma teve origem no PL 3.535/2023, aprovado pelo Senado em novembro.
Isso se deu quase no mesmo período em que foi noticiado o corte (contingenciamento) de mais de 200 milhões de reais do ministério da Defesa, conforme divulgado pela Jovem Pan.
Apesar de não haver vínculo direto entre o STM e o ministério da Defesa, o fato é que as novas despesas oriundas dos cargos surpreendem quando outras entidades públicas estão sob o fogo cerrado do contingenciamento, entre elas podemos citar o próprio ministério da Fazenda, além dos ministérios do Transporte, Cidades e Integração.
O atual presidente do STM, Ministro Ten Brig Ar Francisco Joseli Parente Camelo, é amigo pessoal e ex-piloto do presidente Lula, mas é preciso destacar que essa ampliação dos cargos no STM estava em pauta desde o ano de 2015.
Composição dos novos cargos.
No total, foram criados 1.480 novos cargos de provimento efeito, cargos em comissão e funções comissionadas, cuja abrangência engloba a Secretaria do Superior Tribunal Militar, Auditorias da Justiça Militar da União, Justiça Militar da União (Consolidado). Basicamente os novos cargos incluem analistas e técnicos judiciários, cargos em comissão e funções comissionadas, conforme resumo abaixo:
Acréscimo de Cargos de Provimento Efetivo
- Técnicos e Analistas Judiciários: 480 profissionais, distribuídos nos quadros permanentes.
Novos Cargos em Comissão
- Cargos em Comissão: 194 profissionais.
Funções Comissionadas
- Cargos em funções comissionadas: 806 profissionais
Recursos.
Para a implementação, caberá à própria Justiça Militar da União, já com recursos próprios previstos no orçamento geral da União. Haverá provimento de recursos para estes novos cargos, conforme consta no art. 4º que diz: “a eficácia desta Lei fica condicionada à expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia…”.
Entretanto, o parágrafo único do artigo supracitado prevê que “Se a autorização orçamentária for insuficiente para o provimento integral dos cargos e das funções criados nesta Lei, novos provimentos deverão constar de autorização específica da lei orçamentária do exercício em que ocorrerem.”.
Leiam na íntegra a Lei nº 14.741, de 30 de novembro de 2023.
Texto de Franz Lima