Mais dois concursos policiais terão que ser adequados de acordo com novas decisões judiciais.
Um deles é o da Polícia Militar de Santa Catarina (PM SC), onde a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado votou, por unanimidade, pela anulação dos itens do edital que limitam o acesso das mulheres a totalidade das vagas.
O concurso está suspenso desde janeiro e só será retomado após o edital ser retificado com um novo texto, onde ambos os sexos terão direito a concorrer por igual a uma das vagas.
O Desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva mencionou decisões similares vindas do Supremo Tribunal Federal (STF):
“Entretanto, a Suprema Corte já reafirmou, por unanimidade, o entendimento em outras ADI’s que versam sobre o mesmo tema ao suspender os certames ou autorizar o prosseguimento, desde que não haja qualquer restrição de gênero na concorrência para a totalidade de vagas”, destacou o desembargador.
Vale lembrar que a PM SC oferece 550 vagas distribuídas conforme segue:
- Soldados – 500 vagas (400 para o sexo masculino e 100 para o sexo feminino);
- Oficiais – 50 vagas (40 para o sexo masculino e 10 para o sexo feminino).
Com a decisão judicial, as vagas deverão obrigatoriamente atender ambos os sexos sem limitações.
A prova objetiva foi realizada nos dias 13 e 27 de agosto, respectivamente para os cargos de oficial e soldado.
Concurso PM DF também terá que se adequar
Outro concurso que passou pelo crivo da justiça em relação ao quantitativo de vagas para mulheres foi o da PM do Distrito Federal.
No entanto, com a decisão recente do STF, o certame também passará a oferecer vagas de modo igualitário entre os sexos.
A decisão foi tomada nessa segunda-feira, 26, após votação do plenário que acatou a liminar do ministro Cristiano Zanin, onde o percentual de 10% das vagas para mulheres foi retirado do edital.
O certame chegou a ser suspenso em setembro do ano passado, mas foi retomado após acordo entre a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça.
Em ambos os casos, a limitação de vagas para mulheres é vista pela justiça como inconstitucional, uma vez que fere o direito à igualdade de gênero, adotando um caráter discriminatório e misógino para o ingresso e a composição dos novos membros da corporação militar.