A decisão, segundo a defesa do militar, reafirma a importância do reconhecimento do mérito e da justiça nas Forças Armadas. A justiça corrigiu prejuízos à carreira sofridos por um militar do Exército Brasileiro. O caso, que foi acompanhado com grande interesse pela comunidade militar, envolveu o Subtenente Valmir Silva.
“Para que a União promova o autor ao posto de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e ao posto de primeiro-tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais, a contar de 1º de dezembro de 2018… Indenização por danos materiais, com base na diferença das remunerações da graduação que o autor auferia (Subtenente) para o soldo correspondente ao grau hierárquico imediato de 2º Tenente e Indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizados monetariamente a partir da prolação desta sentença… “
A ação judicial, que tramitou na 4ª Vara Federal de Niterói e culminou em uma decisão que reconhece o direito do autor à promoção, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2016, e ao posto de primeiro-tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais, a contar de 1º de dezembro de 2018. A decisão é um marco significativo, pois confirma a promoção em ressarcimento de preterição pelo critério de merecimento, um princípio fundamental na carreira militar e – o que também é raríssimo – concluiu que o Exército Brasileiro causou danos morais ao militar.
O militar solicito, resumindo: “… ressarcimento de preterição da promoção da graduação atual de Subtenente para o posto de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) desde 1º de junho de 2016, com todas as repercussões remuneratórias pertinentes na Medida provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001; danos materiais, consistentes da diferença das remunerações da graduação atual do Autor (Subtenente) para o soldo correspondente ao grau hierárquico imediato de 2º Tenente do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO), danos morais, assim como a juntada de documentos pela União”
Segundo o advogado de defesa o resultado foi completo, com ressarcimento de preterição, ressarcimento de danos materiais e indenização por danos morais por conta da afronta contra a dignidade do militar.
“O Subtenente Valmir, que havia sido aprovado na revisão de pontuação do Quadro de Acesso por Merecimento (QAM) 02/2016, teve sua situação corrigida após a União reconhecer a necessidade de revisão de pontuação. A decisão judicial determinou t a indenização por danos materiais, baseada na diferença das remunerações da graduação que o autor auferia para o soldo correspondente ao grau hierárquico imediato de 2º Tenente do QAO, entre dezembro de 2016 e 5 de novembro de 2021, data em que o autor foi promovido em ressarcimento de preterição.
A sentença também estabeleceu uma indenização por danos morais, reconhecendo o impacto significativo que a preterição teve sobre a dignidade do militar. A lesão, considerada contundente o suficiente para atingir a dignidade do Subtenente Valmir, foi reparada com a concessão de R$10.000,00 (dez mil reais), atualizados monetariamente a partir da prolação da sentença, além de juros de mora a partir do trânsito em julgado.
A decisão é um lembrete poderoso de que as Forças Armadas devem permanecer vigilantes e comprometidas com os princípios de justiça e meritocracia. O caso do Subtenente Valmir Luiz da Silva não é apenas uma vitória pessoal, mas também um triunfo para todos os militares que buscam reconhecimento justo e equitativo dentro da instituição.
A Revista Sociedade Militar, ouvindo o advogado de defesa, doutor Cláudio Lino, foi informada que todos consideram o julgamento como um precedente importante e um exemplo de que o sistema jurídico pode efetivamente corrigir erros e garantir que o mérito seja devidamente reconhecido e recompensado.