O tenente-brigadeiro Carlos Augusto Amaral Oliveira, ministro do Superior Tribunal Militar (STM), propôs a redução da pena de oito militares condenados pelo assassinato do músico Evaldo Rosa dos Santos e do catador Luciano Macedo em 2019. Os militares dispararam 257 tiros contra o carro em que Evaldo estava, alegando que o confundiram com um veículo usado em um roubo.
Revisor do caso, o ministro Amaral absolveu os réus pela morte de Evaldo, alegando legítima defesa, e sugeriu que a condenação pelo assassinato de Luciano seja por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
“Não há como aceitar o entendimento da sentença dizendo que os agentes agiram deliberadamente. É inarredável o desdobramento dos fatos com o ocorrido na Vila Militar de Guadalupe. Eles não saíram do quartel com o objetivo de realizar uma chacina”, disse Amaral.
O advogado dos oito militares implicados, Rodrigo Roca, também defendeu que eles agiram em legítima defesa putativa, acreditando estar em uma situação de ameaça real, mesmo que não concreta. Segundo ele, não houve excesso por parte dos réus, apesar dos 257 tiros disparados contra as vítimas, devido à situação de confusão.
A decisão do ministro ainda precisa ser confirmada pelos demais membros do STM. A defesa das vítimas critica a proposta, enquanto a defesa dos militares pede a anulação do julgamento na primeira instância.
O caso
Em abril de 2019, Evaldo Rosa dos Santos dirigia seu carro a caminho de um chá de bebê quando foi confundido com um bandido por um grupo de militares. Os militares dispararam 257 tiros contra o veículo, matando Evaldo e Luciano Macedo, que tentava socorrê-lo.
Condenação
Em 2021, os oito militares foram condenados a penas que variavam de 28 a 31 anos de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio.
Proposta de redução da pena
O ministro Amaral propôs a redução da pena para 3 anos para os soldados e cabos e 3 anos e 7 meses para o 2º tenente. A pena seria cumprida em regime aberto.
Argumentos do ministro
O ministro Amaral argumentou que os militares não tinham a intenção de matar os civis e que agiram em legítima defesa putativa, quando o agente acredita se encontrar em situação de ameaça real, mesmo que ela não seja concreta.
Fonte: Folha de São Paulo