Apesar de aprovada desde dezembro do ano passado, o fato é que somente no dia 15/03/24 o STM resolveu publicar a nota onde anunciou a implementação de uma nova política de gestão de riscos cujo “objetivo é direcionar a atuação de magistrados, gestores e servidores na prevenção de riscos associados ao desempenho de suas funções e atividades”.
A Política de Gestão de Riscos estabelece princípios, objetivos, diretrizes e responsabilidades a serem observados para o gerenciamento de riscos nos níveis estratégico, tático e operacional, segundo consta da própria nota oficial.
Entretanto, apesar de seu tom meramente administrativo, há por trás dessa nota algo que indique temor diante do atual cenário político polarizado?
O que é gestão de riscos?
Em termos administrativos, a gestão de riscos é o planejamento destinado a antecipar e evitar problemas relacionados aos processos dentro da instituição. Consequentemente, a gestão de riscos dentro do STM envolve, entre outras coisas, a organização do órgão em pauta, estabelece responsabilidades e implementa soluções diante dos desafios advindos de gestões anteriores.
Entretanto, em termos estratégicos e táticos, também há o planejamento para evitar riscos exteriores, sejam eles de ordem técnica ou, literalmente, ataques (físicos e digitais) à instituição.
Entre outros fatores, o uso e implementação adequados de uma gestão de riscos eficiente visa atender às Boas Práticas do Poder Judiciário, estipuladas pelo CNJ, para melhoria contínua da sua gestão administrativa e da sua prestação jurisdicional.
Base para implementação.
O documento que dá base e dita as regras dessa nova gestão de riscos no STM é a Resolução nº 343, de 18 de dezembro de 2023.
Temor?
Sim, há o temor por parte de qualquer gestor diante do avanço da tecnologia, da situação política instável e da perda gradual da segurança jurídica diante de ações isoladas de alguns magistrados. Frente a esse cenário complexo, garantir a continuidade do sistema jurídico – por meio de estudos e políticas internas – é uma obrigação.
Ademais, cabe destacar que os níveis de segurança – física e digital – dentro das instituições públicas, sejam estas federais, estaduais ou municipais, não acompanha em igual passo os avanços dos que buscam desestabilizar as mais importantes instituições. Aliás, este fenômeno já ocorreu até mesmo em instituições particulares dotadas das mais rígidas políticas e ferramentas de segurança e gestão de risco possíveis.
Por tal, o temor é algo que circunda qualquer órgão público, pois não há como prever ataques, fraudes ou outros entraves que venham a engessar ou paralisar os serviços públicos essenciais, dentre os quais destacamos a justiça (inclusive a militar).
Mas a gestão de riscos não ocorre apenas quando há instabilidade política ou jurídica. Gestão de riscos envolve a antecipação e o estabelecimento de ações diante dos “riscos”, ainda que haja o melhor cenário possível no país.
A nova política de gestão de riscos da Justiça Militar da União tem, portanto, caráter organizacional, preventivo e destina-se a manter a máquina jurídica do âmbito militar em pleno funcionamento, seja qual for o cenário ao qual esta se exponha.