O alistamento militar é uma etapa crucial na vida de muitos brasileiros, marcando o início de um compromisso com a defesa da nação. Este processo envolve uma série de dúvidas e procedimentos que todos os jovens precisam conhecer.
Seja para servir na Marinha, no Exército ou na Força Aérea, entender cada passo do alistamento é fundamental para evitar complicações e estar preparado para todas as etapas envolvidas.
Neste artigo, vamos abordar as principais questões sobre o alistamento militar no Brasil, oferecendo respostas claras e detalhadas para 36 perguntas comuns.
Desde o conceito de serviço militar até os procedimentos específicos para se alistar, passando por alternativas como o serviço militar alternativo. Caso queria ser alistar agora, pode fazer por este link.
Lista com 36 perguntas e dúvidas que você pode ter sobre o Alistamento Militar no Exército, Marinha ou Aeronáutica:
- O que é o Serviço Militar?
- O que é o Serviço Militar Inicial Obrigatório?
- O que representa o Serviço Militar Inicial Obrigatório?
- O que é servir a Pátria?
- O que é a convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório?
- O que é Classe Convocada para o Serviço Militar Inicial Obrigatório?
- O que é Serviço Militar Alternativo?
- Quem pode optar pelo Serviço Militar Alternativo?
- Como optar pelo Serviço Militar Alternativo?
- O que é alistamento militar?
- O que é Junta de Serviço Militar?
- Como faço para me alistar?
- Quem deve se alistar?
- Quando devo me alistar?
- O que devo fazer para me alistar pela internet?
- Posso me alistar pela internet sem CPF?
- Perdi o prazo de alistamento, o que faço?
- O que é multa militar?
- O que acontece para quem não se alista dentro do prazo?
- Não me alistei, devo me alistar até que idade?
- Posso adiar o alistamento?
- O que é adiamento de incorporação?
- Onde posso solicitar o adiamento de incorporação?
- Quem está cursando a faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, pode adiar a incorporação?
- A pessoa com deficiência deve se alistar?
- Quem tem necessidade especial visível, deve se alistar?
- Quem tem incapacidade absoluta e não pode comparecer à Junta de Serviço Militar?
- O que faço após estar alistado?
- Mudei de cidade, como faço a transferência de endereço?
- Quem é o único sustento da família (arrimo), pode ser dispensado do serviço militar?
- O que devo fazer se for dispensado?
- Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar?
- Por que fui dispensado antes de comparecer à seleção?
- Quem foi dispensado pode se alistar novamente para servir?
- Quem falta ao juramento à bandeira, o que deve fazer?
- Qual o prazo para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação?
Perguntas sobre o alistamento e serviço militar respondidas
1 – O que é Serviço Militar
É o exercício de atividades específicas desempenhadas por militares da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
2 – O que é o Serviço Militar Inicial Obrigatório?
É o período em que o brasileiro recebe instrução militar em um quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica, destinada à formação de reservista de 1ª ou 2ª categoria, visando à defesa da Pátria.
3 – O que representa o Serviço Militar Inicial Obrigatório?
Representa a oportunidade do brasileiro exercer o ato de cidadania de servir e defender a Pátria.
4 – O que é servir a Pátria?
É prestar um compromisso de defender a soberania da Pátria e a integridade de seu povo.
5 – O que é a convocação para o Serviço Militar Inicial Obrigatório?
É quando o brasileiro é chamado a realizar o alistamento militar, a fim de concorrer à seleção para servir em um quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica por um período determinado.
6 – O que é Classe Convocada para o Serviço Militar Inicial Obrigatório?
É o conjunto dos brasileiros nascidos em um mesmo ano chamados a realizar o alistamento militar, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica por um período determinado.
7 – O que é Serviço Militar Alternativo?
É o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.
8 – Quem pode optar pelo Serviço Militar Alternativo?
O cidadão que, após alistado, alegar imperativo de consciência, decorrente de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política para se eximir de atividades de caráter essencialmente militar.
9 – Como optar pelo Serviço Militar Alternativo?
O cidadão deve apresentar apenas uma declaração de imperativo de consciência redigida de próprio punho ou “a rogo”, contendo as razões de sua objeção em prestar o Serviço Militar Obrigatório em virtude de sua crença religiosa, linha filosófica ou partido político, bem como sua opção pelo Serviço Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório.
Vale lembrar que as informações prestadas implicam a imediata inclusão do jovem no processo seletivo ao Serviço Militar Alternativo ao Serviço Militar Obrigatório – SASMO, bem como a aceitação de todas as exigências e condições previstas em lei.
Por sua vez, a identificação de informações inconsistentes, acarretará a abertura de processo para averiguação das declarações prestadas e possível enquadramento no prescrito no Art. 299 do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940: “Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
10 – O que é alistamento militar?
É quando o brasileiro convocado para o serviço militar inicial obrigatório se inscreve para concorrer à seleção em um quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
11 – O que é Junta de Serviço Militar?
Local pertencente à Prefeitura Municipal onde o brasileiro realiza seu alistamento presencial, recebe seu documento militar e/ou regulariza sua situação militar.
12 – Como faço para me alistar?
Deve acessar o site alistamento.eb.mil.br ou comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência.
13 – Quem deve se alistar?
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
14 – Quando devo me alistar?
O jovem deverá se alistar nos primeiros 6 meses (janeiro a junho) do ano em completar 18 anos de idade. O alistamento realizado nesse período será gratuito. Após esse prazo, o jovem continua com o dever de se alistar, contudo ficará em débito com o serviço militar até que pague a multa referente ao alistamento fora do período regulamentar.
15 – O que devo fazer para me alistar pela internet?
Deve acessar o site alistamento.eb.mil.br, informar o número do CPF para validação dos seus dados pessoais e preencher o formulário de alistamento militar.
16 – Posso me alistar pela internet sem CPF?
Não, quem não possui CPF deve se dirigir a uma junta de serviço militar, munido dos seguintes documentos: Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente); Comprovante de residência ou declaração assinada; e Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário.
17 – Perdi o prazo de alistamento, o que faço?
Deve comparecer a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência, pagar a multa militar e realizar seu alistamento.
18 – O que é multa militar?
É uma penalidade em dinheiro (pecuniária) que é corrigida de três em três meses.
19 – O que acontece para quem não se alista dentro do prazo?
Além da multa, quem não se alista no prazo estará em débito com o Serviço Militar e não poderá:
- Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
- Ingressar como funcionário, empregado ou associado em – instituição, empresa ou associação oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
- Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
- Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
- Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
- Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
20 – Não me alistei, devo me alistar até que idade?
Até 31 de dezembro do ano em completar 45 anos de idade. Durante esse período permanecerá em débito com o serviço militar.
21 – Posso adiar o alistamento?
Não, no entanto depois de alistado, caso satisfaça algumas condições, poderá solicitar o adiamento de incorporação.
22 – O que é adiamento de incorporação?
É o ato de transferência do alistado de uma classe em outra classe depois da sua, a fim de concorrer à seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
23 – Onde posso solicitar o adiamento de incorporação?
Na Junta de Serviço Militar mais próxima da residência durante o período de alistamento ou na Comissão de Seleção no decorrer do processo seletivo para servir no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
24 – Quem está cursando a faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária, pode adiar a incorporação?
Sim, pode adiar até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário.
25 – A pessoa com deficiência deve se alistar?
Sim, o alistamento é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino.
26 – Quem tem necessidade especial visível, deve se alistar?
Sim, após alistado mediante apresentação de parecer médico, poderá solicitar na Junta de Serviço Militar o Certificado de Isenção (CI) do Serviço Militar.
27 – Quem tem incapacidade absoluta e não pode comparecer à Junta de Serviço Militar?
O absolutamente incapaz poderá ser representado pelo seu tutor ou curador legal, mediante apresentação do documento competente (hábil ou comprobatório).
28 – O que faço após estar alistado?
Deve consultar o site alistamento.eb.mil.br para saber se foi dispensado ou encaminhado a seleção para servir o quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica.
29 – Mudei de cidade, como faço a transferência de endereço?
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar mais próxima levando um comprovante de sua atual residência e documento de identidade.
30 – Quem é o único sustento da família (arrimo), pode ser dispensado do serviço militar?
Sim, porém para isso deve apresentar na Junta de Serviço Militar documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que julgar necessárias.
31 – O que devo fazer se for dispensado?
Poderá requerer o certificado militar a que tem direito acessando o site alistamento.eb.mil.br ou comparecer a Junta de Serviço Militar com os seguintes documentos:
- Documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público que permita a identificação); e
- Comprovante de residência.
32 – Por que o dispensado tem que ir à Junta de Serviço Militar?
Porque tem que participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
33 – Por que fui dispensado antes de comparecer à seleção?
Porque na sua região a quantidade de alistados é bem maior que as vagas existentes nos quarteis ou por residir em município que, por sua localização e/ou quantidade de habitantes, não colabora para o Serviço Militar Inicial Obrigatório (município não tributário).
34 – Quem foi dispensado pode se alistar novamente para servir?
Não, o alistamento é realizado uma única vez e quem for dispensado está quite com o Serviço Militar Inicial Obrigatório. Todavia, existem outras formas de prestar o serviço militar no quartel:
- Como militar de carreira, mediante a aprovação em concurso público; ou
- Como militar temporário voluntário, por um período de tempo determinado.
35 – Quem falta ao juramento à bandeira, o que deve fazer?
Deve comparecer à Junta de Serviço Militar com a máxima brevidade possível, a fim de agendar uma nova data para o compromisso de juramento à bandeira.
36 – Qual o prazo para receber o Certificado de Dispensa de Incorporação?
O prazo para receber o CDI é determinado conforme a capacidade de atendimento de cada Junta de Serviço Militar (JSM). O cidadão que optar recolher o valor da taxa por meio de GRU Simples (Boleto) deverá comparecer a uma JSM para comprovar o pagamento.
Aqueles que recolherem por meio de PIX ou cartão, não precisarão retornar à JSM, pois a comprovação é automática. Após a comprovação do pagamento, a JSM informará a data para comparecimento à solenidade de entrega dos certificados militares.