O Exército Brasileiro anunciou nessa segunda-feira, 20 de maio, uma redução no número de armas que policiais militares, bombeiros e integrantes do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI) podem adquirir. A nova norma, divulgada em nota oficial, estabelece que o número de armas permitidas passa de seis para quatro.
A medida também proíbe a aquisição de insumos e equipamentos para recarga de munições, uma restrição que pode ter implicações significativas na capacidade operacional desses profissionais.
Em janeiro deste ano, o Exército havia publicado uma portaria que permitia a aquisição de até seis armas de fogo pelos militares. No entanto, uma semana após a publicação, a portaria foi suspensa, sinalizando uma possível revisão da política.
A nova portaria, número 224-COLOG/C Ex, de 17 de maio de 2024, altera a Portaria nº 167-COLOG/C Ex, de 22 de janeiro de 2024, revoga a Portaria nº 213-COLOG/C Ex, de 30 de janeiro de 2024. As principais alterações incluem a limitação para aquisição de até quatro armas de fogo, das quais até duas podem ser de uso restrito.
Além disso, entre as armas de uso restrito, poderá ser adquirida apenas uma arma portátil, longa, de alma lisa (até o calibre 12 gauges) ou de alma raiada (calibres de até 1.750 joules de energia cinética). Quando na inatividade, os integrantes das referidas instituições poderão adquirir até duas armas de fogo de uso permitido.
Restrições impostas pela nova portaria:
- Redução do número de armas: De seis para quatro armas por pessoa, sendo que no máximo duas podem ser de uso restrito.
- Proibição da compra de insumos e equipamentos para recarga de munições: Essa medida visa dificultar o acesso à munição por parte dos militares.