As mulheres candidatas do concurso para fuzileiro naval da Marinha vão poder concorrer a todas as 1.680 vagas existentes e não apenas às 240 previstas pelo edital da Força Marítima. A decisão foi divulgada pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Já a determinação foi dada à União no dia 23 de maio pelo juiz federal Germano Alberton Júnior, da Vara de Criciúma (SC).
Ele argumentou que não há mais fundamento na legislação para restringir o acesso das mulheres às carreiras da Marinha, já que a Lei 12.704/2012 revogou a norma anterior (Lei 11.279/2006) que autorizava a administração militar a considerar o sexo como requisito para ingresso na corporação.
Segundo o juiz, “o entendimento que prevaleceu no STF [Supremo Tribunal Federal] foi o de que a Constituição Federal consagra o princípio da igualdade, garantindo os mesmos direitos e deveres a homens e mulheres, proibindo qualquer forma de discriminação com base em sexo, idade, cor ou estado civil”.
O juiz também citou a decisão recente da Corte Suprema, que assegurou às candidatas mulheres a igualdade de oportunidades de ingresso na Polícia Militar de Santa Catarina.
“A igualdade de gênero é um direito fundamental e um objetivo do desenvolvimento sustentável promovido pela ONU [Organização das Nações Unidas] e a Constituição Federal visa construir uma sociedade livre, justa e solidária, que promova a igualdade de gênero”, lembrou o juiz.
A próxima etapa da seleção está prevista para 4 de junho, quando deve acontecer o exame de escolaridade. A decisão ainda não transitou em julgado. Ou seja, ainda cabe recurso da União ao TRF-4.