Os ministros do STM (Superior Tribunal Militar) negaram o pedido de habeas corpus de um tenente-coronel do Exército, acusado de desvios de combustível e gêneros alimentícios de um quartel no Rio de Janeiro.
A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 27 de junho e, com isso, ele segue respondendo a uma ação penal militar na 1ª Circunscrição Judiciária.
O advogado do tenente-coronel tentou argumentar que as investigações pedidas pelo MPM (Ministério Público Militar) e autorizadas pela Justiça, como quebra do sigilo telemático e arrombamento de cofres para colheita de provas, foram abusivas e pediram a anulação da decisão que determinou as medidas judiciais.
“A busca e apreensão estatal deflagrada, mediante indícios não comprovados, traduz ofensa à intimidade, à vida privada e à dignidade da pessoa humana, nos termos da Constituição”.
O advogado do tenente-coronel também argumentou que uma prova ilegal contamina todo o processo criminal.
Entretanto, o ministro do STM, Lúcio Mário de Barros Góes, rejeitou o pedido e manteve a ação penal militar.
Para o ministro, todas as decisões de busca e apreensão e de quebra de sigilo foram necessárias para a investigação e estão muito bem fundamentadas, diferentemente da tese da defesa do réu.
“A busca permite o colhimento das informações que servirão de provas para os possíveis crimes cometidos pelos réus. O próprio encarregado do Inquérito Policial Militar, que investigou o caso dentro do quartel, foi o autor dos pedidos de buscas e apreensões”.
Os demais ministros do STM seguiram o voto do relator.