Veja a lista completa de estabelecimentos com o funcionamento suspenso por ordem da Marinha: – Phoenix Iate Clube; – Iate Clube Boa Vista; – Lins Iate Clube; – Jet Clube Joinville; – Clube Náutico Canto do Rio; – Marina Kalemar; – Marina Cubatão; – Marina Nass; – Pousada do Nereu; – Pousada Mantovani; – Garagem Mar Azul; e – Rancho Oliveira.
PORTARIA Nº 38 – DELSFSUL, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O DELEGADO DA CAPITANIA DOS PORTOS EM SÃO FRANCISCO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 4, inciso I da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA) e de acordo com o item 6.4 das Normas da Autoridade Marítima para Atividade de Esporte e Recreio – NORMAM-211/DPC, aprovada pela Portaria n° 95/DPC/DGN/MB, de 30 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Suspender, por tempo indeterminado, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU), os Certificados de Cadastramento dos estabelecimentos listados abaixo, por não se recadastrarem no prazo estabelecido, estando irregulares junto à Autoridade Marítima Brasileira (AMB), o que impossibilita de exercerem suas atividades como Marina, Clube Náutico ou Entidade Desportiva Náutica:
– Phoenix Iate Clube;
– Iate Clube Boa Vista;
– Lins Iate Clube;
– Jet Clube Joinville;
– Clube Náutico Canto do Rio;
– Marina Kalemar;
– Marina Cubatão;
– Marina Nass;
– Pousada do Nereu;
– Pousada Mantovani;
– Garagem Mar Azul; e
– Rancho Oliveira.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da presente data. ROBERTO DA SILVA ADRIANO