A União foi condenada pela Justiça Federal a pagar R$ 50 mil de indenização a um ex-soldado do Exército que sofreu acidente em serviço e perdeu 2 dedos de uma mão, além de ficar com sequelas definitivas.
O ex-militar, que tem 25 anos e mora na Região Metropolitana de Florianópolis (SC), cortava madeiras para a janela do pavilhão de comando do Batalhão onde servia, quando o acidente aconteceu. O caso foi em janeiro de 2022.
Ele recebeu atendimento médico e foi desligado da corporação em maio do mesmo ano, por término do serviço militar temporário.
A decisão, tomada pela 9ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, foi oficializada no dia 11 de junho e divulgada no último dia 17 pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).
Para justificar a decisão, o juiz Rodrigo Koehler Ribeiro afirmou que “a perícia médica oficial foi contundente ao atestar que a lesão do autor ocorreu em virtude do acidente sofrido na caserna” e que “o abalo emocional ultrapassou os limites de mero dissabor ou mero aborrecimento da vida cotidiana”.
Ribeiro também argumentou que houve “comprovação pelo autor de transformação e deformidade permanente e significativa da aparência”. A União ainda pode recorrer da sentença.
Soldado de Manaus perdeu 40% da visão
Em Manaus (AM), a União também foi condenada pela Justiça Federal a indenizar em R$ 70 mil um ex-militar em razão de um acidente que ocorreu enquanto ele prestava serviço ao Exército e ficou cego de um olho. A decisão foi oficializada em 14 de junho e divulgada nesta quarta-feira, dia 19, pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).
O homem era garageiro no 1º Batalhão de Comunicações e Guerra Eletrônica de Selva quando, ao fazer a lavagem de uma viatura, caiu óleo diesel em seu olho esquerdo. O acidente provocou queimadura de retina e foi necessário fazer um transplante de córnea.
O tratamento foi realizado em um hospital militar, mas a visão não foi totalmente recuperada. Apenas 60%. O ex-militar já tinha recebido uma decisão favorável da Justiça ao seu caso, mas pediu ao Tribunal aumento do valor da indenização por danos estéticos, materiais, morais e pensão vitalícia.
Porém, o desembargador Rafael Paulo, que analisou o caso, argumentou que não foram apresentadas comprovações de danos estéticos, despesas com tratamento médico e deslocamentos, tampouco laudos que atestem incapacidade de poder trabalhar e executar tarefas.
O colegiado do TRF-1 decidiu então manter o valor estabelecido em sentença anterior de R$ 50 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.