O Diário Oficial da União, de 26/07/2024, publicou algumas mudanças na IMBEL. Assim, o Conselho de Administração da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, órgão superior de deliberação colegiada, nos termos do art. 2º, do Estatuto Social, com base em deliberações realizadas em 2 de julho de 2024, fez alterações estruturais na empresa.
Como resultado dessas decisões, o Conselho de Administração autorizou a abertura do Escritório de Administração da IMBEL, a ser instalado na Av. Francisco Andrade Ribeiro, nº 543, na cidade de Santa Rita do Sapucaí – MG.
Além disso, o órgão alterou a Classificação de Atividade Econômica (CNAE) para a operacionalização da Instituição Científica e Tecnológica – ICT- IMBEL, atendendo aos seguintes dispositivos legais, a saber:
- art. 5º, I e VIII, do Estatuto Social da IMBEL;
- Portaria – CEx nº 2.166, de 31/01/2024, do Comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva ;
- requisitos necessários previstos na Lei nº 10.973, de 02/09/2004; e
- Decreto nº 9.283, de 07/02/2018,
tudo em decorrência da transferência e extinção do Escritório de Administração de Piquete – SP.
MUDANÇA DE SEDE, MUDANÇA DE ATIVIDADE
O Conselho de Administração também estabeleceu que a Instituição Científica e Tecnológica – ICT-IMBEL terá como atividade secundária classificada na posição Seção “M” – Atividades Profissionais Científicas e Técnicas, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, CNAE, versão 2.3, e na Subclasse como 7210-0/00, Pesquisa e Desenvolvimento Experimental em Ciências Físicas e Naturais.
Ou seja, a partir da extinção/transferência de Piquete (SP) para Santa Rita do Sapucaí (MG), manteve-se a atividade econômica principal (DEFESA), mas a atividade econômica secundária que era subdividida em
- Obras de Engenharia Civis,
- Instalação e Manutenção Elétrica,
- Manutenção e reparação de Máquinas para a Indústria Metalúrgica,
- Manutenção e reparação de Outras Máquinas e Equipamentos para usos industriais
passou a ser simplesmente Pesquisa e Desenvolvimento Experimental em Ciências Físicas e Naturais.
IMBEL EXTINGUE ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA DEVIDO À SUA INATIVIDADE
Já em Brasília, houve, de acordo com a publicação oficial, simples extinção do escritório local. O mesmo órgão da IMBEL, isto é, o Conselho de Administração, extinguiu o Escritório de Administração, anteriormente localizado na Esplanada dos Ministérios, Plano Piloto – Brasília – DF.
Conforme o teor do documento publicado na Imprensa Oficial, a razão da extinção do Escritório em Brasília foi devida à “sua inatividade”. Em consequência, foi também extinta sua Atividade Principal, a “Defesa“. A atividade secundária não foi informada.
De maneira idêntica ao primeiro caso, a IMBEL deverá adotar oportunamente as medidas administrativas decorrentes desse ato, observando o que preceitua a legislação que ampara o assunto.