Em 3 de julho de 2024, o Brasil oficializou sua participação no Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina ao depositar sua carta de ratificação.
A apresentação foi feita ao Paraguai, que atua como depositário do acordo.
O Estado da Palestina já havia ratificado o acordo em 30 de abril de 2024. Com as duas ratificações concluídas, o acordo entrará em vigor para ambos os países 30 dias após a apresentação das cartas. Para os outros membros do Mercosul, o acordo começará a vigorar 30 dias após a notificação do depósito de suas respectivas ratificações.
Assinado em 20 de dezembro de 2011, o Acordo de Livre Comércio Mercosul-Palestina visa contribuir sobretudo para a viabilidade econômica de um Estado palestino. Assim, de acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o acordo promoverá uma convivência pacífica e harmoniosa com seus vizinhos.
Este acordo fortalece principalmente as bases normativas para aumentar o comércio entre o Mercosul e os países do Oriente Médio. O Mercosul já possui acordos de livre comércio com Israel, vigente desde 2010, e com o Egito, em vigor desde 2017.
Capítulos do Acordo Mercosul-Palestina
O acordo inclui diversos capítulos essenciais, sobretudo:
- Comércio de bens
- Regras de origem
- Salvaguardas bilaterais
- Regulamentos técnicos, normas e procedimentos de avaliação e conformidade
- Medidas sanitárias e fitossanitárias
- Cooperação técnica e tecnológica
- Disposições institucionais e solução de controvérsias
O acordo visa abrir mercados principalmente para bens, com uma cláusula evolutiva que possibilita futuras negociações sobre acesso a mercados de serviços e investimentos.