O comandante da Marinha, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, designou o Capitão-Tenente Fuzileiro Naval Pedro H. C. Rocha para realizar um curso de Mestrado em Relações Internacionais no renomado King’s College London, no Reino Unido. A decisão faz parte de uma iniciativa institucional para aprimorar a formação do oficial e, consequentemente, os serviços prestados pelas Forças Armadas brasileiras, em especial pela Marinha.
De acordo com a Portaria nº 128/MB/MD, de 28 de junho de 2024, o curso terá a duração de 52 semanas. Após a conclusão, o capitão Rocha deverá aplicar e disseminar entre seus pares os conhecimentos adquiridos por um período mínimo de dois anos em uma Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais.
Para mitigar a evasão de oficiais qualificados para o setor privado, a Marinha menciona nas portarias de designação que há uma condicionante legal importante, um prazo mínimo de três anos para que oficiais designados para cursos no exterior possam solicitar transferência para a reserva remunerada ou demissão do serviço ativo.
A indenização em caso de pedido de baixa das Forças Armadas
Caso o oficial ou graduado deseje sair antes desse período, será necessário indenizar todas as despesas do curso. A exigência é considerada extremamente importante, principalmente em um momento onde muitos oficiais de carreira, alguns já com patentes altas, como Capitão de Corvetga, têm pedido baixa das Forças Armadas em busca de salários mais atrativos na iniciativa privada, além de melhores condições de trabalho.
A perspectiva limitada de ascender a cargos de oficial general, onde se pagam os melhores salários, na casa dos 30 mil reais, também é mencionada por alguns oficiais ouvidos pela Revista Sociedade Militar como um dos motivos para os pedidos de baixa. Um militar das Forças Armadas, exceto oficiais generais, tem hoje um salário líquido limitado na casa dos 17 mil reais, o que muitos consideram um valor baixo para a gama de habilidades adquiridas pelo militar ao longo dos mais de 30 anos de serviço ativo.
Portaria completa de designação do oficial para curso no King’s College London, no Reino Unido
PORTARIA Nº 128/MB/MD, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3° do art. 1° do Decreto n° 9.088, de 6 de julho de 2017, e o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:
Art. 1° Designar o CT (FN) 17.0559.11 PEDRO HENRIQUE COSTA ROCHA para realizar o Curso de International Relations MA no King’s College London, em Londres, Reino Unido, pelo prazo de 52 semanas, contado a partir da data do início do Curso. Após a missão, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar a ser definida pelo Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.
Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso II do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
Art. 2° A transferência para a reserva remunerada ou a demissão do serviço ativo, a pedido, sem haver decorrido três anos do término do curso, será concedida mediante indenização de todas as despesas correspondentes à realização do mesmo, de acordo com o § 2° do art. 97 e a alínea b do § 1° do art. 116 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com a Portaria Normativa GM-MD n° 4.044, de 4 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 191, de 7 de outubro de 2021, Seção 1, páginas 12 a 14.
Art. 3° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando-se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 100.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
Robson Augusto – Revista Sociedade Militar