O Exército conseguiu na Justiça o direito de continuar impedindo um tenente de ser promovido a capitão com base no Estatuto dos Militares.
O ato administrativo da Força Terrestre estabelece que o oficial não pode ser promovido quando for denunciado em processo-crime enquanto a sentença final não houver transitado em julgado (sem possibilidade de recurso).
A decisão foi tomada pela 9ª Turma do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) no dia 18 de julho e divulgada nesta segunda-feira, 29 de julho.
O tenente recorreu ao TRF1 alegando que sua exclusão viola o princípio da presunção de inocência, previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal, o qual estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
No entanto, o juiz federal convocado Mark Yshida Brandão, também relator do caso, discordou da defesa do tenente.
O magistrado afirmou que o argumento com base na legislação citada só é válido em casos de concurso público, dadas as demais ações semelhantes existentes no âmbito jurídico.
Segundo Brandão, o candidato não pode ser eliminado na fase de investigação social por conta da existência de inquérito policial ou ação penal em curso sem que haja sentença condenatória transitada em julgado.
Entretanto, de acordo com o juiz, não é possível aplicar esse entendimento para o caso do tenente, que não deve ser confundido com a situação de candidatos em concursos públicos.
A decisão do Colegiado foi unânime e acompanhou a posição do relator.