Uma cena que costumava ser corriqueira na crônica diária daquilo que se chamava de imprensa marrom. Uma série de comportamentos antissociais produzindo fatos socialmente escandalosos e pessoalmente constrangedores.
Um vizinho inoportuno, protagonista de atitudes indelicadas e inapropriadas, que, ultrapassando as fronteiras do vandalismo, chegou aos limites da violência gratuita e quase assassina, ao ameaçar seus vizinhos com uma arma.
E tudo isso coroado pela famigerada e brasileiríssima frase “você sabe com quem está falando!??” Mas, isso não é um enredo de ficção. Isso aconteceu há um mês, em Belo Horizonte, terceira capital mais importante do país.
E, o mais surpreendente, o autor das ameaças é um renomado escritor e juiz militar, que há exatos trinta dias está punido com aposentadoria compulsória.
INCOMPATÍVEL COM O DECORO DA MAGISTRATURA
O juiz Paulo Tadeu Rodrigues Rosa é conhecido por seus livros sobre direito em geral e particularmente por uma das mais importantes obras a tratar do direito administrativo militar.
Hoje, 25 de julho, fazem exatos 30 dias que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) ao escritor e magistrado.
Entre as acusações que pesam contra ele, está a de que ele teria usado arma de fogo de forma ostensiva e habitual nas dependências do residencial onde morava em Belo Horizonte, intimidando demais moradores e funcionários.
Um mês atrás, Paulo Tadeu acionou o CNJ para contestar a pena, sob a alegação de que a condenação estaria em desacordo com as provas, o que foi julgado unanimemente improcedente na 8.ª Sessão Ordinária de 2024 do Conselho.
E é aqui que reside o mais lamentável no rol de acusações. O magistrado militar é acusado de usar do cargo “para intimidar vizinhos e funcionários, com perseguições e acesso sem autorização a residências alheias, além de ingressar com ações judiciais contra aqueles que lhe traziam desagrados.”
Sob a ótica do CNJ, Rodrigues Rosa, ao se comportar dessa maneira, configurou a prática de atos “incompatíveis com a dignidade, honra e decoro das funções inerentes à magistratura.”
JUIZ JOGAVA LIXO PELA JANELA
O processo que tramitou na corte militar de Minas Gerais, conforme destacou o relator do caso no CNJ, conselheiro José Rotondano, cita “falta disciplinar e comportamento inadequado, inapropriado, do magistrado.”
Na leitura do voto da Revisão Disciplinar 000787-42.2022.2.00.0000, o relator informou que Rosa abriu dez ações por motivos banais contra vizinhos e funcionários do condomínio.
Citou também “comportamentos anormais” que o juiz militar teria praticado no endereço: “danos a paredes, com riscos; espalhamento de melado pelo chão; cuspidas em maçanetas; e descarte do lixo, com vidro, por meio de janelas.”
As acusações têm fundamento em sete provas testemunhais e de vídeo.
“É imperioso concluir que as condutas imputadas ao magistrado foram devidas e exaustivamente apreciadas pelo TJMMG, à luz das provas produzidas, e que o pleito revisional deve ser julgado improcedente por ter natureza meramente recursal”, manifestou Rotondano.