Advogados ouvidos pela Revista Sociedade Militar, como Evaldo Correa Chaves, têm advertido sobre um grande risco que assola os militares que prestam serviço como R2 ou temporários para o Exército Brasileiro, Marinha e Força Aérea.
Segundo explica o advogado, segundo a interpretação da legislação atual, esses militares não tem as mesmas condições de segurança e assistência social que hoje possuem os chamados militares de carreira, aqueles que realizam concurso público para ingresso em carreiras permanentes nas Forças Armadas Brasileiras.
Durante a conversa com o advogado mencionou-se situações que comparavam a atuação de militares de carreira e militares que prestam serviço temporário. Se em um mesmo combate ou exercício dois militares se acidentarem de maneira similar tendo como conseqüência seqüelas permanentes, o militar de carreira pode ser aposentado precocemente passando a receber salário equivalente a um posto acima e o temporário ser apenas dispensado do Exército sem direito a mais nenhuma compensação.
“se – em uma situação hipotética – na mesma patrulha houver um oficial concursado, um oficial temporário e um soldado cumprindo serviço militar obrigatório e cada um deles perder um dos olhos em uma explosão, somente será reformado o oficial concursado, sendo que os outros dois, mesmo estando submetidos as mesmas regras de hierarquia, disciplina e obrigatoriedade de se expor ao risco, serão desligados da força sem qualquer direito relacionado ao acidente sofrido e dificuldades futuras, que nesse caso, entre várias, está a impossibilidade de realizar novo concurso público para a área militar, segurança pública etc.”
“Uma pena, muitas pessoas vão ficar injustiçadas… tenho defendido… vai chegar ao STJ… STF… ao meu ver é totalmente inconstitucional, não pode, razoabilidade, não pode pensar que um jovem saia sem direito algum, vai servir de maneira obrigatório, como vai perder um dedo, um olho e ser licenciado sem direito algum? Penso que isso vai mudar, vai ser alterado…“, diz o advogado.
Evaldo Chaves, que tem mais de 200 casos desse tipo, acabou de vencer o Exército Brasileiro em um processo movido por um ex-soldado. A força está obrigada a promover o militar para a graduação de sargento a título de recebimento de salário e realizar o pagamento de todos os salários que deixou de pagar após dispensar o soldado injustamente.