O candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), recebeu notificação da Justiça Eleitoral por suposta propaganda eleitoral antecipada e ilícita. O juiz Murillo D’Avila Vianna Cotrim determinou a suspensão imediata do sorteio de um boné promovido por Marçal em suas redes sociais.
A decisão foi tomada após a publicação de um post onde Marçal ofereceu o boné, que usou em um debate, como brinde para seguidores que marcassem três pessoas nos comentários. Segundo a Lei das Eleições (nº 9504/1997) e uma resolução do TSE, a distribuição de brindes é proibida e pode ser considerada uma forma de propaganda vedada.
Decisão judicial e ordem de suspensão
O juiz eleitoral ordenou a retirada da postagem em até 24 horas, sob pena de multa para a Meta, controladora do Instagram e do Facebook, se a ordem não for cumprida. A Justiça Eleitoral considera a oferta de brindes uma violação das normas eleitorais, que proíbem sobretudo tal prática sob durante a fase pré-campanha. Até o momento, no entanto, a campanha de Pablo Marçal não forneceu uma resposta oficial sobre a decisão.
A notificação aconteceu a partir de uma representação do PSB, partido da deputada federal Tabata Amaral, concorrente na eleição municipal. O juiz avaliou que a postagem de Marçal evidencia uma tentativa de aumento de engajamento e alcance de público de maneira proibida.
A Lei das Eleições e as resoluções do TSE estabelecem regras rigorosas para a propaganda eleitoral, proibindo principalmente a oferta de brindes. Além disso, também veda a realização de campanhas antecipadas. O professor de Direito Eleitoral, Fernando Neisser, destaca que a violação dessas regras pode resultar em penalidades significativas. No caso de Marçal, a prática de distribuição de bonés pode configurar abuso de poder econômico, de acordo com as normas estabelecidas no processo eleitoral.