Uma reforma a contar de fevereiro do ano de 2000, 25 anos atrás, marca a vitória do soldado E. S. Gomes contra o Exército Brasileiro. Em uma das últimas movimentações, a Desembargadora Federal GILDA SIGMARINGA SEIXAS recusou o acatamento de recurso interposto pela União representando o Exército Brasileiro e o Exércitop por força de imposição judicial foi obrigado a emitir a portaria de reforma, assinada pelo general Flávio Alvarenga Filho.
Portaria númeroº 118-SSEÇ INATIVOS MIL-SVP/CMDO 12ª RM, DE 19 DE AGOSTO DE 2024
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria DGP/C Ex Nº 458, de 10 de agosto de 2023, combinado com a decisão judicial transitado em julgado em 11 de julho de 2024, nos autos do processo nº 0002401-55.2002.4.01.4100, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e do Parecer de Força Executória nº 00945/2024/COREMNG/PRU1R/PGU/AGU, de 9 de agosto de 2024, da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região – Advocacia-Geral da União, resolve:
REFORMAR o Soldado Engajado ELISSANDRO DA SILVA GOMES (Idt 092.XXX.104-X MD/EB e CPF 349.XXX.802-XX), a contar de 1º de fevereiro de 2000, de acordo com os incisos II do Art 104, II do Art 106, III do Art 108 e Art 109, da Lei nº 6.880, de 9 dezembro de 1980, antes das alterações introduzidas pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.