O STF negou a extradição de um cidadão chinês procurado pelo país pra responder a processo por suposta falsificação tributária cometida de abril a agosto de 2016, por mais que os 2 países mantenham um tratado de extradição. O cidadão foi preso em 2022 no Brasil.
A decisão foi divulgada nesta terça-feira, 27 de agosto, e foi tomada pela Segunda Turma.
Para o colegiado, não há garantias de que Zhifeng Tan, acusado de emitir 113 faturas de IVA (Imposto Sobre Valor Agregado) falsas e causar prejuízos de 1,6 milhão de yuans ao Fisco Chinês, terá seus direitos respeitados. Na cotação atual, o valor representa cerca de R$ 1,24 milhão de reais.
Há ainda a possibilidade de pena de morte ou prisão perpétua, vedados no Brasil por proteção aos direitos humanos.
Segundo o ministro Edson Fachin, cujo voto prevaleceu no julgamento, não há informações disponíveis que demonstrem a transparência do funcionamento do Poder Judiciário Chinês pra processar e julgar o crime atribuído a Tan.
O ministro ainda apontou o descumprimento das obrigações assumidas pela República Popular da China em outros processos de extradição. Em um dos casos, a China inclusive aplicou pena de morte.
Concordando com Fachin, o ministro Gilmar Mendes acrescentou ainda que, apesar do crime de Tan ter pena inferior a 3 anos na China, no caso de valores elevados as circunstâncias não são especificadas na legislação e podem levar à pena superior a 10 anos, prisão perpétua ou até mesmo à morte.
Segundo o ministro, a falta de parâmetros objetivos indica que o pedido de extradição deve ser negado, por mais que os 2 países mantenham um tratado de extradição. O ministro Nunes Marques também acompanhou os votos de Gilmar e Fachin e derrotou os votos de André Mendonça e Dias Toffoli.