O STM (Superior Tribunal Militar) acolheu denúncia da Promotoria e condenou uma primeira-tenente da Marinha à perda de posto e patente. A decisão foi tomada no dia 1 de agosto, no início dos julgamentos do 2º semestre, e divulgada na última sexta-feira, 2 de agosto, pelo STM.
A decisão foi tomada por causa do crime de estelionato cometido pela oficial entre agosto de 2014 e setembro de 2018.
Nesse período, segundo a Justiça Militar, a ré seguiu recebendo seus vencimentos normalmente após alegar doença adquirida durante o desempenho das funções que a impedia de trabalhar.
Entretanto, ainda segundo a Justiça, a enfermidade alegada não a acometia mais ao ponto de impedir que ela trabalhasse.
Com a descoberta, a primeira-tenente foi condenada a 4 anos de prisão e a ação penal já transitou em julgado. Ou seja, não cabe mais recurso.
A condenação penal, no entanto, não bastava. A Constituição Federal, no artigo 125, parágrafo 4º, admite a perda de posto e patente para oficiais das Forças Armadas que são condenados a crimes com penas superiores a 2 anos.
O ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do caso no Superior Tribunal Militar, concordou com o argumento da Promotoria e foi bastante rígido na sustentação de sua decisão.
“Uma oficial que comete o crime de estelionato contra a administração militar pode ser considerada digna de seu ofício? Ora, o crime de estelionato praticado contra a Administração Militar é um crime que também ofende naturalmente a moralidade e a ética como um todo. Sob o prisma da ética e do pundonor militar, é um ferimento de morte, não interessando o quantum da vantagem percebida e nem os meios utilizados para a realização do intento”.
Ainda segundo o ministro, não é o valor subtraído ilegalmente que fere pilares de confiança, honestidade e lealdade, pois qualquer quantia, seja de R$ 5 ou R$ 500 mil, reflete grave violação a princípios e valores indispensáveis a uma oficial das Forças Armadas.
“Sua conduta é, por isso, ainda mais reprovável, uma vez que exercida em detrimento da própria Instituição a qual serviu, afrontando, de maneira inequívoca, os princípios morais e colocando a corporação a que pertence em total descrédito perante a sociedade, desonrando o compromisso assumido com a Força”.
O voto do relator foi seguido por unanimidade pelos demais ministros da Corte e a militar foi condenada à perda de posto e patente.