O decreto que permitiu, pela primeira vez, o alistamento militar voluntário de mulheres tinha trechos que vieram à tona neste domingo, 15 de setembro, pela Folha de São Paulo. As minutas em questão foram criadas por um grupo de 21 militares homens da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Uma das regras expulsaria do serviço militar ativo as mulheres que engravidassem durante ou após o alistamento feminino voluntário.
“A desincorporação implicará na exclusão do serviço militar ativo e ocorrerá por […] gravidez confirmada por inspeção de saúde”.
Para isso, as mulheres deveriam ser submetidas a testes de gravidez em inspeções de saúde, sob a justificativa de verificar se a militar está apta a fazer testes físicos. Confirmada a gravidez, a militar seria expulsa e teria o direito de manter a remuneração durante a gestão até 120 dias após o parto. Em caso de aborto natural ou feto natimorto, o prazo seria de 30 dias.
Pelas primeiras versões do decreto, outra condição que excluiria a mulher do serviço militar ativo é a condição de arrimo de família. Ou seja, aquelas principais responsáveis pelo sustento familiar.
Ambas as regras foram vetadas da versão final do decreto, assinado pelo presidente Lula em agosto.
Segundo um militar ouvido pela Folha anonimamente, o suposto objetivo da minuta era evitar que mulheres grávidas fizessem exercícios físicos que pusessem risco à gravidez.
Novas regras sobre o serviço militar feminino ainda podem ser estabelecidas em portarias do Ministério da Defesa e das Forças Armadas até o início de 2025, quando será aberto o prazo para o alistamento de mulheres.
O anúncio do fato inédito foi feito oficialmente pelo ministro da Defesa José Múcio Monteiro no dia 28 de agosto, durante evento de celebração dos 25 anos do Ministério da Defesa.
Serão ofertadas 1.500 vagas no recrutamento voluntário, de janeiro a junho de 2025, para ingresso na Marinha, Exército ou Aeronáutica em 2026. Por lei, o alistamento tem duração de 12 meses e pode ser prorrogado pelo mesmo período até o prazo máximo de 8 anos.
Em nota à Folha, o Ministério da Defesa disse que a licença à gestante no âmbito das Forças Armadas é a mesma lei que regula a situação de gravidez durante a prestação do serviço militar voluntário feminino. Ou seja, a Lei número 13.109/2015.