O Projeto de Lei nº 2.384/2022, de autoria do Deputado Federal Luis Miranda (Republicanos), está em tramitação na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados. A proposta do parlamentar busca alterar a Lei nº 7.102, de 1983, instituindo a Carteira Nacional dos Agentes de Segurança Privada, um documento que visa padronizar e centralizar a identificação dos profissionais da área.
A iniciativa visa estabelecer um maior controle sobre os trabalhadores do setor, que são mais de 530 mil pessoas no Brasil, exigindo que atendam a critérios específicos como boa conduta, curso especializado, saúde física e mental adequadas, além da maioridade de 21 anos.
O objetivo principal é garantir que a sociedade possa identificar, de forma segura e confiável, aqueles profissionais que estão devidamente treinados para atuar na segurança privada e que muitas vezes possuem porte de arma, habilitação em artes marciais etc.
Texto do projeto de lei do deputado Luis Miranda
Art.1º Esta Lei altera a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 para instituir a Carteira Nacional dos Agentes de Segurança Privada. Art. 2º Inclua-se o seguinte inciso V, ao art. 19, da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983:
“Art. 19. …………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………..
V – a Carteira Nacional dos Agentes de Segurança Privada.”
Art. 3º Inclua-se o seguinte inciso XI, ao art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983:
“Art. 20. …………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………….
XI – expedir a Carteira Nacional dos Agentes de Segurança Privada.”