Uma candidata a um cargo temporário na Força Aérea Brasileira (FAB) na área de Administração conseguiu na Justiça o direito de continuar no processo seletivo, após ser excluída por apresentar um diploma de graduação em vez de um curso técnico, como pedia o edital. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que considerou a eliminação da candidata injusta.
De acordo com a desembargadora Ana Carolina Roman, relatora do caso, a candidata tinha uma qualificação superior à exigida e, por isso, não deveria ter sido excluída. A magistrada destacou que, apesar de possuir formação em nível superior, isso não impede que a candidata ocupe o cargo de nível médio para o qual se inscreveu.
Com a decisão unânime do tribunal, a candidata está liberada para prosseguir no concurso.
O certame é para vagas temporárias na FAB voltadas à especialidade de Administração.