A União foi condenada pela Justiça Federal a indenizar em R$ 300 mil os pais e a irmã de um ex-soldado do Exército que morreu em acidente com caminhão da unidade onde servia, durante transporte para um exercício em Blumenau (SC).
O caminhão onde estava o jovem de 18 anos, que prestava o serviço militar há menos de 15 dias, caiu de uma ribanceira no bairro Progresso e causou a morte de 3 soldados, além de ferir outros militares no dia 16 de março de 2022.
Segundo o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), que divulgou a sentença nesta sexta-feira, 20 de setembro, as famílias dos outros 2 soldados já tiveram sentença favorável à indenização de R$ 500 mil na última quinta-feira, 19 de setembro.
Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, foi o responsável por julgar os casos e concluiu que o trajeto tinha perigo potencial.
“As características da via não eram desconhecidas. Pelo contrário, eram de pleno conhecimento dos agentes envolvidos, tendo o 23º Batalhão de Infantaria, ainda assim, decidido pela realização da atividade com transporte dos militares em carroceria de caminhão Atego 1725”.
Segundo o juiz, “considerando o tipo de via utilizado para o deslocamento até a área de instrução, bem como o porte do veículo, é de se reconhecer o risco empreendido no trajeto. Sendo que qualquer descuido ou até mesmo mudança de direção a fim de se desviar de alguma protuberância de pedra na pista ou vegetação no barranco à esquerda da via poderia ocasionar um acidente fatal”.
Turnes ainda argumentou que o clima estava chuvoso, a pista escorregadia, o solo encharcado e que os militares não usavam cinto de segurança e negou o argumento da União de que a pista cedeu. “Não restou provado um cedimento natural de pista capaz de, por si só, ocasionar a queda do veículo em ribanceira”.
A sentença também determinou o ressarcimento de R$ 10,6 mil em despesas com o funeral. A União ainda pode recorrer da decisão.