Por unanimidade, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu cancelar o benefício de auxílio-invalidez recebido há 20 anos por um militar portador do vírus HIV. A corte entendeu que o servidor não precisa mais de cuidados médicos permanentes, requisito necessário para a manutenção do auxílio.
O que aconteceu?
O militar, cujo nome não foi divulgado, vinha recebendo o auxílio-invalidez há duas décadas, alegando ser portador de uma doença infectocontagiosa. No entanto, uma nova avaliação médica realizada por peritos da junta militar de saúde concluiu que ele não necessita de internação hospitalar ou cuidados médicos contínuos, condições essenciais para o recebimento do benefício
Argumento do militar: segurança jurídica?
Ao ter o auxílio suspenso, o militar recorreu à Justiça, argumentando que a decisão de cortar o benefício foi ilegal. Ele sustentou que a suspensão violou o princípio da segurança jurídica, pois o auxílio já era pago há muitos anos, gerando expectativa de continuidade. No entanto, essa alegação não foi suficiente para reverter a decisão.
Auxílio de caráter temporário
O relator do caso, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que o auxílio-invalidez é um benefício de caráter provisório e que depende da comprovação periódica da necessidade de cuidados permanentes. Como a junta médica não atestou essa necessidade, a suspensão do benefício foi mantida.
O desembargador também explicou que esse auxílio não faz parte da remuneração fixa do servidor, o que permite sua revisão e cancelamento a qualquer momento, caso os requisitos não sejam mais cumpridos.
“O auxílio-invalidez é devido apenas àqueles que necessitam de internação especializada ou cuidados permanentes de enfermagem, conforme atestado pela junta militar de saúde, seja para internação hospitalar ou tratamento domiciliar”, explicou o desembargador.
Decisão unânime
A decisão de manter o cancelamento do auxílio foi tomada de forma unânime pela 2ª Turma do TRF1, que concordou com a análise do relator. Com isso, o militar perdeu o direito ao benefício que recebia há 20 anos.