Às 15 horas desta segunda-feira, 9 de setembro, o Presidente Lula vai sancionar o PL dos Concursos, documento que prevê novas regras para provas de nível federal. O Projeto de Lei 2.258/2022 estabelece diretrizes que vão desde a autorização até a avaliação dos candidatos propriamente ditos. Entre os pontos mais polêmicos está a possibilidade de realização de provas online. Em relação à avaliação, os candidatos poderão ser analisados com base em três aspectos: competências, habilidades e conhecimentos. O curso de formação também pode ser incluído, a depender do concurso.
Cada órgão será responsável por escolher as habilidades utilizadas na avaliação. Sobre a autorização de novos concursos, alguns pontos serão considerados, como o impacto orçamentário-financeiro nos dois anos seguintes, a quantidade de vagas a serem preenchidas, a análise do quadro de pessoal dos últimos cinco anos, além das necessidades futuras do órgão. A adequação do provimento dos postos também será um ponto importante no PL dos Concursos. Caso haja um concurso ainda no prazo de validade, novos editais serão aprovados somente se a quantidade de candidatos em cadastro reserva for insuficiente.
Provas a Distância da PL dos Concursos
As provas poderão ser realizadas de forma parcial ou total na modalidade online por meio de plataforma eletrônica e com ambiente controlado, segundo as informações do parecer do Senado Federal. Neste caso, a modalidade só será permitida se também for garantido o acesso à ferramenta de forma igualitária. O documento ressalta que as regras valem para concursos federais, cabendo aos municípios e ao Distrito Federal inserir regras próprias, caso desejem.
Como mencionado, as formas de avaliação são:
- Conhecimentos
- Competências
- Habilidades
As habilidades levam em conta atividades específicas do cargo, como testes físicos, por exemplo. Já a etapa de conhecimentos cobre conteúdos gerais ou específicos, como provas objetivas, escritas, dissertativas e orais. A fase de competências refere-se a testes psicotécnicos, avaliação da saúde mental ou etapas de avaliação psicológicas. Vale lembrar que a decisão não se aplica a concursos para o Ministério Público, empresas públicas e sociedades de economia mista, ou magistratura.
Vai ter curso de formação? O que diz a PL dos Concursos
O curso de formação poderá ser eliminatório e classificatório, podendo ocorrer por meio de palestras, cursos, aulas ou outras modalidades, que podem ser presenciais ou em formato EAD. Os concursos que incluírem curso de formação exigem que o candidato obtenha no mínimo 85% de aproveitamento. A duração do curso varia de um a três meses, e cada período será especificado no edital do concurso em questão.
“O art. 13, por fim, estabelece a entrada em vigor da lei no dia 1º de janeiro do quarto ano após sua publicação oficial, podendo sua aplicação ser antecipada pelo ato que autorizar a abertura de cada concurso público. Estipulase que a lei não se aplicará aos concursos públicos cuja abertura tenha sido autorizada por ato editado antes de sua entrada em vigor (§ 1º), bem como que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por editar normas próprias, alternativamente à observância das normas da lei”
Fonte: Parecer do Senado Federal